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Document 62015TA0575

    Processo T-575/15: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Kozmetika Afrodita/EUIPO — Núñez Martín e Machado Montesinos (AFRODITA COSMETICS) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia AFRODITA COSMETICS — Marca nominativa nacional anterior EXOTIC AFRODITA MYSTIC MUSK OIL e marca figurativa nacional anterior AFRODITA MYSTIC MUSK OIL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»)

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/43


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Kozmetika Afrodita/EUIPO — Núñez Martín e Machado Montesinos (AFRODITA COSMETICS)

    (Processo T-575/15) (1)

    ((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia AFRODITA COSMETICS - Marca nominativa nacional anterior EXOTIC AFRODITA MYSTIC MUSK OIL e marca figurativa nacional anterior AFRODITA MYSTIC MUSK OIL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))

    (2016/C 419/57)

    Língua do processo: esloveno

    Partes

    Recorrente: Kozmetika Afrodita d.o.o. (Rogaška Slatina, Eslovénia) (representante: B. Grešak, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pedro Núñez Martín (Madrid, Espanha) e Carmen Guillermina Machado Montesinos (Madrid)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de julho de 2015 (processo R 2578/2014-4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, M. Núñez Martín e M. Montesinos e, por outro, Kozmetika Afrodita.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Kozmetika Afrodita d.o.o. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 406 de 7.12.2015.


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