This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015CA0490
Joined Cases C-490/15 P and C-505/15 P: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 14 September 2016 — Ori Martin SA C-490/15 P), Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (C-505/15 P) v European Commission (Appeal — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European prestressing steel market — Fines — Setting of the fines — Regulation (EC) No 1/2003 — Article 23(2) — Presumption of actual exercise of decisive influence by the parent company over the subsidiary — The 2006 Guidelines on the method of setting fines — Principle of non-retroactivity — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Article 47 — Right to an effective remedy within a reasonable time — Charter of Fundamental Rights — Article 41 — Right to proceedings being conducted within a reasonable time)
Processo C-490/15 P e C-505/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Ori Martin SA (C-490/15 P), Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (C-505/15 P)/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Coimas — Cálculo do montante das coimas — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 2 — Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante da sociedade-mãe sobre a filial — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Princípio da não-retroatividade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito a um recurso efetivo num prazo razoável — Carta dos Direitos Fundamentais — Artigo 41.° — Direito ao tratamento dos processos num prazo razoável)
Processo C-490/15 P e C-505/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Ori Martin SA (C-490/15 P), Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (C-505/15 P)/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Coimas — Cálculo do montante das coimas — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 2 — Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante da sociedade-mãe sobre a filial — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Princípio da não-retroatividade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito a um recurso efetivo num prazo razoável — Carta dos Direitos Fundamentais — Artigo 41.° — Direito ao tratamento dos processos num prazo razoável)
JO C 419 de 14.11.2016, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/23 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Ori Martin SA (C-490/15 P), Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (C-505/15 P)/Comissão Europeia
(Processo C-490/15 P e C-505/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Coimas - Cálculo do montante das coimas - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante da sociedade-mãe sobre a filial - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Princípio da não-retroatividade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito a um recurso efetivo num prazo razoável - Carta dos Direitos Fundamentais - Artigo 41.o - Direito ao tratamento dos processos num prazo razoável))
(2016/C 419/30)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Ori Martin SA (C-490/15 P) e Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (C-505/15 P) (representantes: G. Belotti e P. Ziotti, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Conte e P. Rossi, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos nos processos C-490/15 P e C-505/15 P. |
2) |
A Ori Martin SA é condenada nas despesas no processo C-490/15 P. |
3) |
A Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) é condenada nas despesas no processo C-505/15 P. |