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Document 62015CA0490

    Processo C-490/15 P e C-505/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Ori Martin SA (C-490/15 P), Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (C-505/15 P)/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Coimas — Cálculo do montante das coimas — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 2 — Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante da sociedade-mãe sobre a filial — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Princípio da não-retroatividade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito a um recurso efetivo num prazo razoável — Carta dos Direitos Fundamentais — Artigo 41.° — Direito ao tratamento dos processos num prazo razoável)

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/23


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Ori Martin SA (C-490/15 P), Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (C-505/15 P)/Comissão Europeia

    (Processo C-490/15 P e C-505/15 P) (1)

    ((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Coimas - Cálculo do montante das coimas - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante da sociedade-mãe sobre a filial - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Princípio da não-retroatividade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito a um recurso efetivo num prazo razoável - Carta dos Direitos Fundamentais - Artigo 41.o - Direito ao tratamento dos processos num prazo razoável))

    (2016/C 419/30)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrentes: Ori Martin SA (C-490/15 P) e Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (C-505/15 P) (representantes: G. Belotti e P. Ziotti, avvocati)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Conte e P. Rossi, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento aos recursos nos processos C-490/15 P e C-505/15 P.

    2)

    A Ori Martin SA é condenada nas despesas no processo C-490/15 P.

    3)

    A Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) é condenada nas despesas no processo C-505/15 P.


    (1)  JO C 406 de 07.12.2015


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