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Document 62015CA0400
Case C-400/15: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 15 September 2016 (request for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof — Germany) — Landkreis Potsdam-Mittelmark v Finanzamt Brandenburg (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Value Added Tax — Sixth Council Directive 77/388/EEC — Right to deduction — Decision 2004/817/EC — Legislative provision of a Member State — Expenditure on goods and services — Extent of use of goods or services for non-economic purposes greater than 90 % of total use — Exclusion of the right to deduct)
Processo C-400/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Landkreis Potsdam-Mittelmark/Finanzamt Brandenburg «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado — Sexta Diretiva 77/388/CEE — Direito a dedução — Decisão 2004/817/CE — Regulamentação de um Estado-Membro — Despesas relativas a bens e serviços — Percentagem de utilização desses bens e serviços para fins não económicos superior a 90 % da sua utilização total — Exclusão do direito a dedução»
Processo C-400/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Landkreis Potsdam-Mittelmark/Finanzamt Brandenburg «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado — Sexta Diretiva 77/388/CEE — Direito a dedução — Decisão 2004/817/CE — Regulamentação de um Estado-Membro — Despesas relativas a bens e serviços — Percentagem de utilização desses bens e serviços para fins não económicos superior a 90 % da sua utilização total — Exclusão do direito a dedução»
JO C 419 de 14.11.2016, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/21 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Landkreis Potsdam-Mittelmark/Finanzamt Brandenburg
(Processo C-400/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado - Sexta Diretiva 77/388/CEE - Direito a dedução - Decisão 2004/817/CE - Regulamentação de um Estado-Membro - Despesas relativas a bens e serviços - Percentagem de utilização desses bens e serviços para fins não económicos superior a 90 % da sua utilização total - Exclusão do direito a dedução»)
(2016/C 419/27)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Landkreis Potsdam-Mittelmark
Recorrido: Finanzamt Brandenburg
Dispositivo
O artigo 1.o da Decisão 2004/817/CE do Conselho, de 19 de novembro de 2004, que autoriza a República Federal da Alemanha a aplicar uma medida derrogatória do artigo 17.o da Sexta Diretiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, deve ser interpretado no sentido de que não é aplicável a uma situação em que uma empresa adquire bens ou serviços que explora em mais de 90 % para atividades não económicas, que não estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do imposto sobre o valor acrescentado.
(1) JO 2015, C 363, de 3.11.2015.