This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2016/384/06
Call for proposals — EACEA 40/2016 under the Erasmus+ programme — ‘KA3 — VET-business partnerships on work-based learning and apprenticeships’
Convite à apresentação de propostas — EACEA 40/2016 no âmbito do Programa Erasmus+ — «Ação-chave 3 — Parcerias Ensino e Formação Profissional (EFP)-empresas sobre estágios e aprendizagem baseados no trabalho»
Convite à apresentação de propostas — EACEA 40/2016 no âmbito do Programa Erasmus+ — «Ação-chave 3 — Parcerias Ensino e Formação Profissional (EFP)-empresas sobre estágios e aprendizagem baseados no trabalho»
JO C 384 de 18.10.2016, p. 11–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 384/11 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA 40/2016
no âmbito do Programa Erasmus+
«Ação-chave 3 — Parcerias Ensino e Formação Profissional (EFP)-empresas sobre estágios e aprendizagem baseados no trabalho»
(2016/C 384/06)
1. Objetivos e descrição
Num contexto de elevado desemprego juvenil e de desadequação das qualificações às necessidades do mercado, o objetivo geral do presente convite é fazer a ponte entre os mundos da educação e das empresas a fim de melhorar a relevância da educação e da formação para as necessidades do mercado de trabalho e aumentar a excelência.
Assim, o objetivo do anúncio é fazer um convite à apresentação de propostas de parcerias EFP-empresas que permitam desenvolver a aprendizagem baseada no trabalho e contribuir, dessa forma, para o objetivo de Riga de promoção da aprendizagem baseada no trabalho em todas as suas formas, com especial atenção aos estágios.
Essas parcerias devem contribuir para a participação de parceiros empresariais e sociais na conceção e prestação de EFP e garantir a presença de um sólido elemento de aprendizagem baseada no trabalho nesse EFP.
Visa igualmente melhorar a qualidade da aprendizagem baseada no trabalho e em estágios através da promoção de parcerias que envolvam empresas, prestadores de EFP, outras partes interessadas e organizações intermediárias, de modo a desenvolver abordagens mais relevantes, sistemáticas e sustentáveis através da transferência de conhecimentos e das lições retiradas de modelos e práticas com provas dadas.
A ênfase recai sobre a dimensão regional e local, com vista a produzir resultados concretos e sustentáveis no terreno.
2. Candidatos elegíveis
Lote 1:
O candidato (coordenador do projeto) deve ser uma das seguintes organizações:
— |
um prestador de EFP (de nível secundário ou pós-secundário); |
— |
uma pequena, média ou grande empresa (pública ou privada); |
— |
uma câmara de comércio, indústria e artesanato, ou organizações setoriais/profissionais de igual forma relevantes; |
— |
uma entidade local ou regional. |
A parceria deve ser composta de, pelo menos, três parceiros de pleno direito de, pelo menos, dois países diferentes do programa Erasmus+.
Essas entidades devem incluir:
— |
um prestador de EFP; |
— |
uma entidade local ou regional; |
— |
uma pequena, média ou grande empresa (pública ou privada) ou uma câmara ou uma organização setorial/profissional. |
Para além disso, a parceria deverá incluir pelo menos uma organização de empregadores e uma organização de trabalhadores (parceiros sociais) na qualidade de parceiros associados.
Lote 2:
O candidato (coordenador do projeto) deve ser uma organização europeia de cúpula com membros ou filiais em pelo menos 12 países do Programa Erasmus+, dos quais pelo menos seis participam no projeto como parceiros.
As organizações participantes elegíveis (Lote 1 e Lote 2) incluem:
— |
entidades local e regionais; |
— |
parceiros sociais (organizações de empregadores e de trabalhadores); |
— |
pequenas, médias ou grandes empresas (públicas ou privadas); |
— |
câmaras de comércio, indústria e artesanato, ou organizações setoriais/profissionais de igual forma relevantes; |
— |
serviços públicos de emprego; |
— |
escolas de EFP e prestadores, agências e centros de EFP (incluindo EFP pós-secundário) |
— |
organizações de jovens; |
— |
associações de pais; |
— |
outros órgãos relevantes. |
Os países elegíveis são:
Nos casos do Lote 1 e do Lote 2:
Países do Programa Erasmus+:
— |
os 28 Estados-Membros da União Europeia; |
— |
os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega; |
— |
os países candidatos à União Europeia: Albânia, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro, Sérvia e Turquia. |
As propostas de candidatos de países da EFTA/EEE ou de países candidatos ou associados podem ser selecionadas desde que, à data da adjudicação, tenham sido assinados acordos que definam as modalidades de participação desses países no programa.
3. Atividades elegíveis
O convite à apresentação de propostas distingue dois tipos diferentes de parcerias. Por conseguinte, as propostas devem ser apresentadas no âmbito de um dos seguintes dois lotes:
1. Parcerias locais e regionais (Lote 1)
O convite visa apoiar parcerias entre i) um prestador de EFP; ii) uma pequena, média ou grande empresa (pública ou privada) ou câmara ou outra organização sectorial/profissional; e iii) e uma autoridade local ou regional.
Estes projetos visam reforçar parcerias EFP-empresas para uma aprendizagem baseada no trabalho e em estágios num contexto local ou regional.
A parceria deverá incluir pelo menos uma organização de empregadores e uma organização de trabalhadores (parceiros sociais) na qualidade de parceiros associados.
2. Parcerias entre uma organização europeia de cúpula e os seus membros ou filiados nacionais (Lote 2)
O convite visa igualmente apoiar um número limitado de projetos realizados por organizações europeias de cúpula. Esses projetos visam apoiar atividades específicas e estratégicas entre essas organizações de cúpula a nível europeu e os seus membros ou filiados nacionais, destinadas a reforçar as parcerias EFP-empresas em matéria de aprendizagem baseada no trabalho e em estágios num contexto local ou regional.
Os beneficiários devem realizar as seguintes atividades:
Em ambos os lotes, os beneficiários devem criar e implementar novas estruturas de cooperação para parcerias EFP-empresas sustentáveis, com base numa avaliação das necessidades de competências e, possivelmente, tendo em conta uma dimensão setorial.
As atividades devem estar ligadas a estratégias de cooperação transfronteiriça ou inter-regionais, estratégias de desenvolvimento económico locais ou regionais ou estratégias macrorregionais.
Devem pressupor o reforço de capacidades, a transferência de conhecimentos e o intercâmbio de experiências, ou tornar a colaboração existente mais sistemática, orientada e sustentável com vista à melhoria qualitativa e quantitativa dos estágios e da aprendizagem baseada no trabalho;
Além disso, os beneficiários deverão realizar duas das seguintes três atividades no caso dos dois lotes:
— |
conceção e concretização de currículos, cursos e módulos, material de formação sobre aprendizagem baseada no trabalho e estágios, de acordo com as necessidades de competências e de forma consentânea com os instrumentos de transparência europeus (a saber, EQF, EQAVET, ECVET), e com recurso a tecnologias digitais e inovadoras, conforme apropriado; |
— |
criar estruturas de cooperação efetivas entre os professores de EFP e os formadores em contexto de empresa com vista a uma aprendizagem baseada no trabalho e em estágios; |
— |
criar e reforçar a aprendizagem baseada no trabalho e os estágios de EFP ao nível terciário mais elevado (1), facilitando a cooperação entre os prestadores de EFP dos níveis secundário e terciário e as empresas, incluindo a promoção de vínculos de investigação à universidade ou a universidades de ciências aplicadas de modo a responder à escassez de competências e a promover a agenda da excelência (2). |
4. Critérios de atribuição
As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
1. |
Pertinência do projeto (máximo: 30 pontos — limiar mínimo: 16 pontos) |
2. |
Qualidade da conceção e execução do projeto (máximo: 25 pontos — limiar mínimo: 13 pontos) |
3. |
Qualidade do consórcio do projeto e dos mecanismos de cooperação (máximo: 25 pontos — limiar mínimo: 13 pontos) |
4. |
Impacto e divulgação (máximo: 20 pontos — limiar mínimo: 11 pontos) |
O limiar para a apresentação das propostas ao comité de avaliação deve ser, no mínimo, de 60 pontos (num total de 100 pontos).
5. Orçamento
O orçamento total destinado ao cofinanciamento de projetos está estimado num máximo de 6 milhões de euros (4,5 milhões de euros para o Lote 1 e 1,5 milhões de euros para o Lote 2).
Cada subvenção poderá variar entre 250 000 e 350 000 euros. A Agência espera financiar cerca de 20 propostas (até 15 projetos no âmbito do Lote 1 e até cinco projetos no âmbito do Lote 2).
A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis.
6. Data-limite de apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas, o mais tardar, até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 17 de janeiro de 2017.
As candidaturas devem cumprir os seguintes requisitos:
— |
têm de ser apresentadas exclusivamente em linha, utilizando o formulário oficial de pedido de subvenção correto; |
— |
devem ser redigidas numa das línguas oficiais da União Europeia. |
A inobservância destes requisitos levará à rejeição da candidatura.
7. Informações completas
O Guia e o formulário de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/actions/vet-business-partnerships-apprenticeshipswork-based-learning_en
As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente todas as disposições constantes do Guia de Candidatura.
(1) O âmbito do EFP vai para além do terceiro ciclo do nível secundário e abrange também o nível pós-secundário não terciário, mas também o terciário, desde que o currículo inclua uma forte componente de aprendizagem baseada no trabalho.
(2) Sobre a excelência do EFP, ver a Comunicação da Comissão intitulada «Repensar a educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos» (2012): http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52012SC0375&from=EN