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Document 52015IR4871

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — A integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho

    JO C 120 de 5.4.2016, p. 27–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 120/27


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — A integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho

    (2016/C 120/07)

    Relator:

    Enrico ROSSI, presidente da região da Toscânia (IT-PSE)

    Texto de referência:

    Proposta de recomendação do Conselho sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho

    COM(2015) 462 final

    I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

    Alteração 1

    Proposta de recomendação

    Considerando 4

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    Entre os desempregados de longa duração mais vulneráveis contam-se as pessoas com poucas competências ou qualificações, os nacionais de países terceiros, as pessoas com deficiência e minorias desfavorecidas, como os ciganos. A atividade profissional exercida anteriormente desempenha também um papel importante, já que, em alguns países, os aspetos setoriais e cíclicos são fundamentais para explicar a persistência do desemprego de longa duração.

    Entre os desempregados de longa duração mais vulneráveis contam-se as pessoas com poucas competências ou qualificações, as mulheres (em especial as pouco qualificadas) e as famílias monoparentais, os trabalhadores próximos da idade da reforma, os nacionais de países terceiros, as pessoas com deficiência e as pessoas que sofrem de doenças crónicas, assim como as minorias desfavorecidas, como os ciganos. O desemprego de longa duração assume particular importância também no caso dos jovens por estar associado ao risco de exclusão social, ao abandono escolar e à perda da capacidade de produção da sociedade ligada à sua não participação no mercado de trabalho.  A atividade profissional exercida anteriormente desempenha também um papel importante, já que, em alguns países, os aspetos setoriais , territoriais e cíclicos são fundamentais para explicar a persistência do desemprego de longa duração.

    Alteração 2

    Proposta de recomendação

    Considerando 7

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    Há que melhorar o investimento em capital humano e reforçar a sua eficácia, visando dotar mais pessoas das qualificações relevantes, dando resposta à escassez de competências, preparando uma transição harmoniosa entre o sistema educativo e a vida profissional e favorecendo uma empregabilidade contínua. A melhoria dos desempenhos e da relevância dos sistemas de educação e formação ajudará a conter o influxo de novos desempregados. Para tal, há que prosseguir a modernização dos sistemas de educação e formação, em linha com o Semestre Europeu, o Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação (EF 2020) (15), a Recomendação do Parlamento Europeu e o Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (16) e a Recomendação da Comissão sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (17).

    Há que melhorar o investimento em capital humano e reforçar a sua eficácia, visando dotar mais pessoas das qualificações relevantes, dando resposta à escassez de competências, preparando uma transição harmoniosa entre o sistema educativo e a vida profissional e favorecendo uma empregabilidade contínua. A melhoria dos desempenhos e da relevância dos sistemas de educação e formação juntamente com os serviços de emprego ajudará a conter o influxo de novos desempregados. A luta contra o abandono escolar, prevista nos objetivos da estratégia «Europa 2020», também ajudará a prevenir o desemprego de longa duração, uma vez que é uma das suas causas de fundo. Para tal, há que prosseguir a modernização dos sistemas de educação e formação, em linha com o Semestre Europeu, o Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação (EF 2020) (15), a Recomendação do Parlamento Europeu e o Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (16) e a Recomendação da Comissão sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (17).

    Alteração 3

    Proposta de recomendação

    Considerando 8

    Texto proposto pela Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    Com vista a desenvolver uma estratégia coordenada para o emprego, as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (18) preconizam uma redução significativa do desemprego estrutural e de longa duração, através de estratégias globais e sinergéticas que incluam apoios ativos individualizados para favorecer o regresso ao mercado de trabalho.

    Com vista a desenvolver uma estratégia coordenada para o emprego, as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (18) preconizam uma redução significativa do desemprego estrutural e de longa duração, através de estratégias globais e sinergéticas que incluam apoios ativos e inclusivos individualizados para favorecer o regresso ao mercado de trabalho.

    Justificação

    Reputa-se necessário promover a inclusão social.

    Alteração 4

    Proposta de recomendação

    Considerando 9

    Texto proposto pela Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    As orientações instam os Estados-Membros a promover a empregabilidade, investindo em capital humano através de sistemas de ensino e formação adequados e capazes de aumentar o nível de competências da mão-de-obra. Mais especificamente, apelam aos Estados-Membros para que fomentem sistemas de aprendizagem em contexto laboral, tais como a aprendizagem dual e a formação profissional atualizada. Em termos mais gerais, as orientações pedem aos Estados-Membros que tenham em conta os princípios de flexigurança e reforcem as medidas ativas do mercado de trabalho, aumentando a sua eficácia, seletividade, cobertura e interação com a provisão de apoios ao rendimento e de serviços sociais.

    As orientações instam os Estados-Membros a promover a empregabilidade, investindo em capital humano através de sistemas de ensino e formação adequados e capazes de aumentar o nível de competências da mão-de-obra. Mais especificamente, apelam aos Estados-Membros para que fomentem sistemas de aprendizagem em contexto laboral, tais como a aprendizagem dual e a formação profissional atualizada. Em termos mais gerais, as orientações pedem aos Estados-Membros que tenham em conta os princípios de flexigurança e inclusividade e reforcem as medidas ativas do mercado de trabalho, aumentando a sua eficácia, seletividade, cobertura e interação com a provisão de apoios ao rendimento e de serviços sociais.

    Alteração 5

    Proposta de recomendação

    Considerando 10

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    As ações propostas no quadro da presente recomendação são plenamente compatíveis com as recomendações específicas por país, formuladas no contexto do Semestre Europeu, e a sua implementação deve respeitar plenamente as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    As ações propostas no quadro da presente recomendação são plenamente compatíveis com as recomendações específicas por país, formuladas no contexto do Semestre Europeu, e a sua implementação deve respeitar plenamente as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Todavia, no contexto do Pacto, para evitar que os desequilíbrios entre os diferentes países se tornem incontroláveis e para permitir avançar eficazmente com vista à estabilização da área do euro, poderão prever-se medidas extraordinárias, concertadas e sujeitas a um prazo bem definido, a fim de contribuir para a realização das mudanças necessárias nos países cujos serviços de emprego divergem mais das normas preconizadas pelas boas práticas.

    Justificação

    Dada a disparidade entre os serviços de emprego atualmente existentes nos diferentes Estados-Membros, são necessárias medidas para garantir uma melhoria do nível de intervenção em todos os países. Por conseguinte, a recomendação de adaptação das estruturas deve ser acompanhada da identificação dos mecanismos necessários para as apoiar, uma vez que as estruturas dos serviços de emprego são em geral mais fracas precisamente nos países onde a taxa de desemprego de longa duração é mais elevada.

    Alteração 6

    Proposta de recomendação

    Considerando 15

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    Há que intensificar os esforços de integração no mercado de trabalho das pessoas mais afetadas pelo desemprego de longa duração. Para isso, é necessário melhorar o registo junto dos serviços de emprego e de outras entidades competentes, a fim de mitigar o problema da falta de cobertura das medidas de apoio.

    Há que intensificar os esforços de integração no mercado de trabalho das pessoas mais afetadas pelo desemprego de longa duração. Para isso, é necessário melhorar o registo junto dos serviços de emprego e de outras entidades competentes, a fim de mitigar o problema da falta de cobertura das medidas de apoio. Para facilitar o registo do maior número de desempregados possível nos serviços de emprego é necessária uma estratégia específica de comunicação e aconselhamento, que poderá ser mais eficaz se contar com a participação das organizações da sociedade civil. No entanto, o registo nos serviços de emprego por si só não basta se os serviços não oferecerem uma via personalizada e eficiente para a integração no mercado de trabalho. Os desempregados não serão levados a se inscrever nos serviços de emprego se estes não forem considerados eficazes. Neste contexto, afigura-se necessário tornar os serviços de emprego mais proativos em relação às empresas.

    Justificação

    O registo nos serviços de emprego requer certamente uma estratégia de comunicação eficaz, mas muito depende da capacidade reconhecida dos serviços de emprego para reintegrar o trabalhador na vida ativa. Por conseguinte, é fundamental que os Estados estejam efetivamente capacitados para reforçar as estruturas existentes, também no sentido de incentivar os desempregados a se inscreverem.

    Alteração 7

    Proposta de recomendação

    Considerando 17

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    As abordagens individualizadas de apoio aos desempregados de longa duração têm de suprimir os obstáculos conducentes ao desemprego persistente, atualizando e complementando a avaliação inicial aquando do registo junto dos serviços competentes. Os candidatos a emprego serão, assim, orientados para serviços de apoio (nomeadamente aconselhamento em matéria de endividamento, reabilitação, trabalho social, serviços de cuidados, integração dos migrantes, apoio à habitação e transportes) que visam eliminar os obstáculos com que se defrontam e lhes permitem atingir os seus objetivos de reintegração profissional.

    As abordagens individualizadas de apoio aos desempregados de longa duração têm de suprimir os obstáculos conducentes ao desemprego persistente, atualizando e complementando a avaliação inicial aquando do registo junto dos serviços competentes. Os candidatos a emprego serão, assim, orientados para serviços de apoio (nomeadamente aconselhamento em matéria de endividamento, reabilitação, trabalho social, serviços de cuidados, integração dos migrantes, apoio à habitação e transportes) que visam eliminar os obstáculos com que se defrontam e lhes permitem atingir os seus objetivos de reintegração profissional. Importa considerar a possibilidade de estabelecer uma obrigação de registo nos serviços de emprego para os desempregados de longa duração beneficiários da assistência dos serviços sociais.

    Alteração 8

    Proposta de recomendação

    Considerando 20

    Texto proposto pela Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    Para efeitos da presente recomendação, por acordo de integração no emprego entende-se um acordo escrito celebrado entre o candidato a emprego e um representante do ponto de contacto único, com o objetivo de facilitar a transição para o mercado de trabalho. Redigido para refletir a situação individual da pessoa em causa, este acordo circunstancia um pacote de medidas individualizadas disponíveis a nível nacional (na área do mercado de trabalho, educação, formação, serviços sociais) destinadas a apoiar os candidatos a emprego e a dotá-los dos meios necessários para ultrapassarem os obstáculos específicos que se lhes colocam ao emprego. O acordo define metas, prazos, responsabilidades mútuas e cláusulas de revisão e indica as medidas ativas e de apoio ao rendimento, bem como os serviços de assistência social disponíveis. Os acordos de integração no emprego associam a concessão de prestações à participação em medidas ativas do mercado de trabalho e em atividades de procura de emprego, em linha com a legislação nacional vigente.

    Para efeitos da presente recomendação, por acordo de integração no emprego entende-se um acordo escrito celebrado entre o candidato a emprego e um representante do ponto de contacto único, com o objetivo de facilitar a transição para o mercado de trabalho. Redigido para refletir a situação individual da pessoa em causa, este acordo circunstancia um pacote de medidas individualizadas disponíveis a nível nacional (na área do mercado de trabalho, educação, formação, serviços sociais) destinadas a apoiar os candidatos a emprego e a dotá-los dos meios necessários para ultrapassarem os obstáculos específicos que se lhes colocam ao emprego. O acordo define metas, prazos, responsabilidades mútuas e cláusulas de revisão e indica as medidas ativas e de apoio ao rendimento, bem como os serviços de assistência social disponíveis. Os acordos de integração no emprego associam a concessão de prestações à participação em medidas ativas do mercado de trabalho e em atividades de procura de emprego, em linha com a legislação nacional vigente , visando uma inclusão social efetiva .

    Alteração 9

    Proposta de recomendação

    Primeiro parágrafo

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    Incentivem o registo dos candidatos a empregos junto dos serviços competentes e a aplicação de medidas de integração com uma ligação mais estreita ao mercado de trabalho. Procedam a uma avaliação individual dos desempregados de longa duração registados. Proponham aos desempregados de longa duração um acordo de integração no emprego, pelo menos ao completarem 18 meses de desemprego. Para tal, devem:

    Incentivem o registo dos candidatos a empregos junto dos serviços competentes e a aplicação de medidas de integração com uma ligação mais estreita ao mercado de trabalho. Procedam a uma avaliação individual dos desempregados de longa duração registados. Proponham aos desempregados de longa duração um acordo de integração no emprego, pelo menos ao completarem 18 meses de desemprego. Prevejam postos de trabalho subsidiados e medidas de reintegração no mundo do trabalho, visando combater a pobreza e a exclusão social. Nos casos em que a integração não seja bem-sucedida, devem ser previstas medidas universais de apoio ao rendimento. Para tal, devem:

    Reforço dos serviços de emprego existentes.

    Alteração 10

    Proposta de recomendação

    Primeiro parágrafo — Aditar novo ponto após o primeiro parágrafo

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

     

    Dotar-se de estruturas de serviços de emprego que, em termos de recursos orçamentais e de qualificações do pessoal, estejam aptos a cumprir os objetivos da recomendação. As normas para definir essas estruturas podem resultar em parte dos trabalhos da Rede Europeia de Serviços Públicos de Emprego. Importa, por conseguinte, delinear os recursos necessários para a adaptação das estruturas existentes, decidir onde as estabelecer e em que moldes, fazendo referência às possibilidades de cofinanciamento já existentes, como o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 relativo ao Fundo Social Europeu, e sem excluir a possibilidade de soluções a nível europeu mediante a afetação de fundos exclusivamente destinados a esse fim, tendo em conta o facto de a redução do desemprego de longa duração ser um objetivo estratégico fundamental para toda a União Europeia. O apoio financeiro também poderia ser condicionado à realização de novas reformas organizacionais do sistema de serviços de emprego nos países em que a Comissão e o Conselho as considerassem necessárias, no âmbito do Semestre Europeu.

    Justificação

    Dada a disparidade entre os serviços de emprego atualmente existentes nos diferentes Estados-Membros, são necessárias medidas para garantir uma melhoria do nível de intervenção em todos os países. Por conseguinte, a recomendação de adaptação das estruturas deve ser acompanhada da identificação dos mecanismos necessários para as apoiar, uma vez que as estruturas dos serviços de emprego são em geral mais fracas precisamente nos países onde a taxa de desemprego de longa duração é mais elevada. Os Regulamentos FEDER e FSE preveem possibilidades de cofinanciamento para os investimentos nas instituições do mercado de trabalho e/ou na sua modernização.

    Alteração 11

    Proposta de recomendação

    Terceiro parágrafo

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    Avaliação e abordagem individual

    Os serviços de emprego, juntamente com outros parceiros sociais que apoiam a integração no mercado de trabalho, prestam orientações personalizadas às pessoas em causa .

    Avaliação e abordagem individual

    Os serviços de emprego, juntamente com outros parceiros sociais que apoiam a integração no mercado de trabalho e com serviços privados de emprego e agências de trabalho autorizadas, prestam orientações personalizadas às pessoas em causa.

    (2)

    Garantir que todos os desempregados de longa duração são sujeitos a uma avaliação individual aprofundada e recebem orientações, o mais tardar, ao completarem 18 meses de desemprego. A avaliação deve abranger as suas perspetivas de empregabilidade, os obstáculos à integração e anteriores esforços de procura de emprego.

    (2)

    Garantir que todos os desempregados de longa duração são sujeitos a uma avaliação individual aprofundada e recebem orientações, o mais tardar, ao completarem 18 meses de desemprego. A avaliação deve abranger as suas perspetivas de empregabilidade, os obstáculos à integração e anteriores esforços de procura de emprego.

    Justificação

    Os serviços privados de emprego e as agências de trabalho autorizadas também têm um papel a desempenhar.

    Alteração 12

    Proposta de recomendação

    Sexto parágrafo

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    Propor aos desempregados de longa duração registados não abrangidos pela Garantia para a Juventude um acordo de integração no emprego, pelo menos ao completarem 18 meses de desemprego. Este acordo deve comportar, no mínimo, uma proposta de serviço individual para a procura de emprego e a identificação de um ponto de contacto único.

    Propor aos desempregados de longa duração registados não abrangidos pela Garantia para a Juventude um acordo de integração no emprego, até 18 meses após o início do período de desemprego. Este acordo deve comportar, no mínimo, uma proposta de serviço individual para a procura de emprego e a identificação de um ponto de contacto único. O acordo de integração no emprego deve resultar de uma interação proativa com o desempregado, tornando-o protagonista e corresponsável no processo.

    Justificação

    Seria útil antecipar a interação com o desempregado antes mesmo dos 12 meses (após os quais se torna desempregado de longa duração). Também importa prever uma participação mais ativa do desempregado na definição do seu perfil e potencial, nomeadamente para o incentivar a aceitar eventuais propostas de formação ou de trabalho.

    Alteração 13

    Proposta de recomendação

    Ponto 7

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

    Estabelecer parcerias entre empregadores, parceiros sociais, serviços de emprego, autoridades públicas e serviços sociais para garantir que as medidas correspondem às necessidades reais de empresas e empregadores.

    Estabelecer parcerias entre parceiros sociais, serviços de emprego, autoridades públicas e serviços sociais para garantir que as medidas correspondem às necessidades reais de empresas e empregadores.

    Alteração 14

    Proposta de recomendação

    Ponto 8

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

    Desenvolver serviços destinados aos empregadores, nomeadamente a pré-seleção de ofertas de emprego, apoio à colocação, mentoria e formação no local de trabalho e acompanhamento do recrutamento para facilitar a reintegração profissional dos desempregados de longa duração.

    Desenvolver serviços destinados aos empregadores, nomeadamente a pré-seleção de ofertas de emprego, apoio à colocação, mentoria e formação no local de trabalho e acompanhamento do recrutamento para facilitar a reintegração profissional dos desempregados de longa duração , sempre que necessário no âmbito das políticas ativas de emprego em vigor, destinadas àquele público-alvo .

    Justificação

    Referir a importância das políticas ativas de emprego.

    Alteração 15

    Proposta de recomendação

    Ponto 9 (novo) — Aditar

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

     

    Reforçar a utilização dos fundos estruturais, por exemplo, ligando as intervenções em matéria de formação financiadas pelo FSE com ações destinadas a apoiar o crescimento e a inovação financiadas por outros fundos estruturais, prevendo nomeadamente a possibilidade de incentivos para as empresas que contratam desempregados de longa duração. Os fundos do FSE poderiam ser canalizados para a formação de pessoas nessa situação. Os Estados-Membros e as regiões são convidados a examinar em que medida será possível apoiar as autoridades que favoreçam projetos que combinem os vários fundos estruturais, eventualmente também através dos recursos no âmbito da reserva de desempenho.

    Justificação

    Dado que a integração de desempregados de longa duração é de si mais difícil, é necessário otimizar a utilização dos fundos estruturais para apoiar a procura, dando incentivos às empresas dispostas a contratar desempregados de longa duração, cuja formação poderia ser apoiada com os recursos do FSE.

    Alteração 16

    Proposta de recomendação

    Ponto 10 — Aditar novo ponto após «RECOMENDA À COMISSÃO QUE:»

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CdR

     

    Elabore uma análise ex ante das políticas ativas de emprego especificamente dirigidas aos desempregados de longa duração, visando introduzir medidas específicas nos Estados-Membros. Reforce, além disso, a análise das políticas ativas em conjugação com opções de trabalho de utilidade pública e com o apoio ao rendimento, a fim de ligar o percurso profissional à aquisição de competências com saída no mercado de trabalho. A gestão das opções de política ativa em conjugação com trabalhos de utilidade pública deve ficar a cargo dos serviços públicos de emprego.

    Justificação

    Recomendar uma análise ex ante das políticas ativas de emprego. Reforçar as medidas de política ativa quer em ligação com o contrato ou acordo de integração, quer com um eventual percurso profissional de utilidade pública visando a aquisição de competências profissionais que tenham saída no mercado de trabalho, uma vez terminada a prestação de serviços de utilidade pública.

    Alteração 17

    Proposta de recomendação

    Ponto 10 — Aditar novo ponto após «RECOMENDA À COMISSÃO QUE:»

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

     

    Elabore recomendações, com base nas propostas da Rede de Serviços Públicos de Emprego (criada pela Decisão n.o 573/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014) sobre as normas qualitativas e quantitativas a cumprir pelos serviços de emprego de todos os países, prevendo também a afetação de fundos europeus para o reforço dos serviços de emprego.

    Justificação

    Os Estados-Membros devem reestruturar os seus serviços de emprego de modo a fazer face ao desemprego estrutural utilizando da melhor forma os recursos do FSE. O desemprego adicional de caráter cíclico poderia ser enfrentado com recursos comuns à disposição de todos os países, independentemente do seu nível de desemprego estrutural. Tal permitiria uma estabilização do ciclo, o que seria vantajoso para todos os países a médio e longo prazo.

    Alteração 18

    Proposta de recomendação

    Ponto 10 — Aditar novo ponto após «RECOMENDA À COMISSÃO QUE:»

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

     

    Distinga o desemprego estrutural (para o qual cada país deve utilizar os recursos próprios ou do FSE no âmbito do objetivo temático «Reforço da capacidade administrativa») do desemprego resultante de períodos de recessão mais intensos e prolongados que, ao gerarem um aumento significativo dos níveis de desemprego, exercem pressão adicional nos serviços de emprego.

    Incentive os Estados-Membros a quantificar, com base em normas predefinidas, as necessidades de reforço temporário das estruturas existentes para fazer face aos choques cíclicos.

    Pondere a possibilidade de cobrir os custos suplementares quando da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual. As soluções identificadas devem ser subordinadas à adoção e implementação de reformas destinadas a melhorar a eficiência dos serviços públicos e privados de emprego nos Estados-Membros, nos casos e na direção definidos nas recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu.

    Alteração 19

    Proposta de recomendação

    Ponto 10 — Aditar novo ponto após «RECOMENDA À COMISSÃO QUE:»

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

     

    Estimule a integração das medidas de apoio às pessoas no desemprego de longa duração nas medidas de apoio mais gerais às pessoas em situação de pobreza, de modo a que, se o objetivo de reintegração no mercado de trabalho não for atingido e as prestações de desemprego diminuírem, o desempregado receba ainda assim um rendimento mínimo (obviamente em caso de condições de pobreza comprovadas), na condição de aceitar fazer trabalhos de utilidade pública de caráter temporário com uma dimensão formativa destinados a facilitar a sua reintegração no mercado de trabalho, garantindo a inclusão social.

    Justificação

    No caso de não reintegração do desempregado de longa duração no mundo de trabalho, é necessário encontrar soluções adequadas para evitar o risco de, no final das prestações de desemprego, este ficar numa situação de marginalidade ou de pobreza, acarretando custos para a sociedade e pondo em causa a coesão económica e social.

    Alteração 20

    Proposta de recomendação

    Ponto 15

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

    Avalie, em cooperação com os Estados-Membros e após consulta das partes envolvidas, as ações empreendidas em resposta à presente recomendação, e comunique ao Conselho as ilações retiradas até … [três anos após a adoção da recomendação].

    Avalie, em cooperação com os Estados-Membros e após consulta das partes envolvidas, as ações empreendidas em resposta à presente recomendação , em particular :

    para apoiar os Estados-Membros nos seus esforços de modernização dos sistemas de proteção social, visando a definição de um regime europeu de seguro de desemprego de longa duração, com base em indicadores económicos e financeiros comuns;

    avaliar também, no âmbito da revisão do quadro financeiro plurianual 2014-2020, as prioridades em matéria de afetação de recursos da UE, seja para prosseguir as ações no âmbito da Garantia para a Juventude, seja para atuar de forma mais adequada contra o desemprego de longa duração através de iniciativas extraordinárias como a criação de um fundo específico (um fundo de garantia para os adultos com base no modelo da Garantia para a Juventude) para combater o desemprego de longa duração;

    e comunique ao Conselho as ilações retiradas até … [três anos após a adoção da recomendação].

    Justificação

    O desemprego de longa duração é apenas um capítulo do problema mais geral da pobreza, com consequências económicas e sociais particularmente graves. Por isso, é necessário que as medidas preconizadas na recomendação também visem prestar apoio em situações de pobreza, sendo, pois de convidar todos os países que eventualmente ainda não o tenham feito a adotá-las.

    II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Observações preliminares

    1.

    embora reconheça a necessidade de a proposta de recomendação respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, saúda o facto de o texto abordar o impacto económico e social do desemprego de longa duração. De acordo com o documento dos cinco presidentes («Concluir a União Económica e Monetária Europeia»), este fenómeno é «um dos principais fatores de desigualdade e exclusão social. […] Assim, é essencial contar com mercados de trabalho eficientes, que promovam um elevado nível de emprego e estejam aptos a absorver os choques sem gerar desemprego excessivo[…]»;

    2.

    assinala a importância de a proposta pôr a tónica na reintegração dos desempregados no mercado de trabalho, confiando aos serviços de emprego a tarefa de tomar a pessoa a seu cargo, associando todos os atores empresariais e sociais e o setor público ao esforço de integração;

    3.

    sublinha a ênfase nos instrumentos de governação do sistema enquanto parte integrante de uma estratégia de balcão único;

    4.

    sublinha a importância de resolver a questão do desemprego de longa duração, de forma a garantir o bom funcionamento das economias locais; frisa que o desemprego de longa duração não é sustentável e reitera a importância de antecipar as necessidades em matéria de competências e de as adequar às necessidades do mercado de trabalho; Em zonas com graves carências ou inadequações de competências, importa reforçar os programas de formação para desenvolver as competências necessárias, sendo de atender em particular às competências linguísticas para os migrantes e requerentes de asilo desempregados;

    5.

    destaca que a proposta também tem implicações significativas no que respeita à luta contra a pobreza, que continua a ser um dos objetivos da Estratégia Europa 2020 mais difíceis de alcançar devido aos efeitos da crise económica.

    Observações gerais

    Assinala, todavia, que a proposta parece não tomar na devida conta alguns elementos e, em particular:

    6.

    recorda a necessidade de reforçar os serviços públicos de emprego e de os tornar mais eficazes e eficientes. A recomendação limita-se a propor uma maior coordenação das medidas de apoio — que continuam a ser da competência dos diferentes países — sem prestar a devida atenção à diversidade existente tanto em termos da dimensão do problema como da dotação das estruturas criadas para o enfrentar, o que já foi constatado quando da implementação da Garantia para a Juventude. Em muitos países, impõe-se, portanto, um reforço significativo dos serviços de emprego. A título de exemplo, refira-se a relação entre os funcionários dos serviços de emprego e a população ativa, que na Alemanha é de 1 para 400, em França de 1 para 600 e em Itália de 1 para 3 000;

    7.

    recomenda, por conseguinte, que se colabore mais estreitamente com os serviços privados de emprego e se associem as agências de trabalho temporário nos casos em que os serviços públicos de emprego não consigam prestar aconselhamento e ajuda adequados aos desempregados de longa duração;

    8.

    recomenda uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros e as regiões a fim de reduzir da forma mais eficaz possível a taxa de desemprego na UE, dando mais destaque a este tipo de programas nos meios de comunicação social. Poder-se-ia, por exemplo, promover a rede EURES através de uma campanha publicitária na televisão, na Internet e noutros meios de comunicação social, para que as pessoas à procura de trabalho no estrangeiro disponham de informações atualizadas sobre as oportunidades de emprego; recomenda, por conseguinte, que se instaure uma cooperação internacional entre os serviços de emprego e outros serviços sociais, a fim de assegurar um intercâmbio mais eficaz e mais rápido de dados e informações;

    9.

    sublinha a necessidade de identificar os recursos necessários para a adaptação às boas práticas, o que é exequível aproveitando os resultados do trabalho da Rede Europeia de Serviços Públicos de Emprego (Decisão 573/2014/UE), fazendo uma estimativa dos recursos financeiros necessários à convergência das normas fixadas em todos os países e propondo as modalidades de abordagem do problema mais adequadas a cada país;

    10.

    assinala a necessidade de distinguir a componente estrutural do desemprego da sua componente dinâmica, determinada por uma evolução particular do ciclo. Os serviços de emprego (estruturados para lidar com a primeira componente) devem estar aptos a se ajustar rapidamente às exigências suplementares impostas por ciclos económicos particularmente negativos. Os custos necessários para adaptar as estruturas existentes a estas exigências devem ficar a cargo dos Estados-Membros, que também podem utilizar o FEDER e os FSE no âmbito do objetivo temático «Reforço da capacidade administrativa». No âmbito da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual, poder-se-iam avaliar os efeitos das medidas e analisar as adaptações necessárias à legislação da UE;

    11.

    salienta a importância de investir no capital humano, mas nota que, tratando-se este de um investimento a longo prazo, as empresas têm tendência a privilegiar os jovens e os recém-diplomados, o que deixa os candidatos a emprego mais velhos e de meia idade em situação de desvantagem. A luta contra o desemprego requer formas de incentivo que promovam a formação e a reconversão profissional dos desempregados mais velhos e de meia-idade e assegurem que as empresas e o setor público estejam interessados em recrutar pessoas com esse perfil. A fim de combater e prevenir o desemprego de longa duração, é igualmente importante promover a aprendizagem ao longo da vida direcionada para a requalificação da mão de obra e dos trabalhadores não qualificados;

    12.

    sublinha que tal modernização dos serviços de emprego poderá ajudar a combater tanto o desemprego de longa duração como o desemprego de curta duração e o desemprego juvenil;

    13.

    observa que a modernização proposta dos serviços de emprego é um processo longo e difícil, sobretudo nos Estados-Membros em que o sistema atual é rígido e burocrático. O bom funcionamento dos pontos de contacto individuais com balcão único dependerá em larga medida da flexibilidade das instituições interessadas e da divulgação rápida e adequada das informações. Estes pontos individuais de contacto podem ficar incumbidos de preparar os serviços de apoio personalizados, mas tenha-se em conta que, dependendo do número de candidatos a emprego, esta tarefa pode constituir um encargo administrativo considerável. Em todo o caso, estes pontos de contacto necessitam de pessoal devidamente qualificado capaz não só de divulgar as ofertas de trabalho existentes mas também de avaliar a personalidade dos candidatos a emprego e as suas competências fundamentais. O Comité convida, pois, os Estados-Membros a terem em conta estes fatores ao criarem tais mecanismos;

    14.

    sublinha a necessidade de reforçar a tónica nas medidas ao nível da procura, uma vez que, se a procura de trabalho estagna, é difícil para um desempregado, mesmo com um projeto de formação personalizado, encontrar trabalho. Neste contexto, embora aprecie as orientações da recomendação com o fito de reforçar as relações com os empregadores, nota que seria útil promover mais a integração de iniciativas dos fundos estruturais para reforçar a procura de trabalho. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), que visam empresas capazes de propor projetos inovadores destinados a aumentar a competitividade do sistema, preveem amiúde a possibilidade de contratar pessoas com formação adequada. Nestes casos, a ligação com as atividades de formação financiadas pelo FSE poderia facilitar a reintegração dos desempregados. Os Estados-Membros deveriam incentivar a utilização integrada dos fundos, tornando-a mais simples para as PME, nomeadamente, e através da reserva de desempenho;

    15.

    observa que, uma vez que os desempregados de longa duração correm o risco de ser marginalizados caso o processo de reintegração não seja bem sucedido, uma vez terminadas as prestações de desemprego, é essencial que cada país preveja medidas de combate à pobreza, em conformidade com as orientações da Comissão Europeia constantes da Recomendação da Comissão, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (2008/867/CE) e da Comunicação da Comissão — Investimento social a favor do crescimento e da coesão [COM(2013) 83 final]; espera que os Estados-Membros implementem efetivamente as recomendações da Comissão Europeia;

    16.

    recorda ainda a necessidade de condicionar o acesso às medidas de apoio às pessoas em situação de pobreza à aceitação de trabalhos de utilidade pública, por um período limitado e no âmbito de um programa de formação destinado à reintegração profissional;

    17.

    salienta que os cursos de formação para fins de reintegração profissional devem ser organizados em estreita colaboração com as instituições interessadas, para que os Estados-Membros possam obter os melhores resultados a todos os níveis e para reduzir o isolamento profissional e social, bem como os níveis de pobreza. Chama a atenção para o facto de estas medidas terem efeitos positivos, uma vez que incentivam os cidadãos europeus, que, por motivos económicos ou de subsistência foram trabalhar para outro Estado-Membro, a regressarem ao seu país de origem. A migração económica deverá diminuir à medida que as oportunidades de trabalho e os meios de subsistência no mercado de trabalho local aumentam;

    18.

    sublinha o papel central dos órgãos de poder local e regional, uma vez que são os protagonistas naturais deste esforço para melhorar os serviços de emprego, para além de que em muitos Estados-Membros a programação e a aplicação dos fundos estruturais é da sua competência. Além disso, estas entidades podem desempenhar um papel importante na organização e realização de ações de formação profissional e educação de adultos, tendo em conta a escassez de centros de formação para o efeito em muitas regiões e, sobretudo, em pequenas localidades. O papel dos órgãos de poder local e regional é particularmente importante neste contexto, visto que conhecem o mercado de trabalho local e mantêm contactos com as empresas locais, o que pode favorecer a formação profissional prática. Além disso, as pessoas que desejam participar em algum tipo de formação profissional ou para adultos são obrigadas a realizar deslocações ao longo de vários meses, o que implica custos adicionais dificilmente comportáveis para quem busca emprego beneficiando, na melhor das hipóteses, de um subsídio reduzido;

    19.

    solicita, por conseguinte, que a proposta de recomendação da Comissão leve mais em conta a dimensão regional do problema e convida o Conselho a considerar o papel fundamental que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar na melhoria da eficiência dos serviços de emprego.

    Bruxelas, 10 de fevereiro de 2016.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


    (15)  Conclusões do Conselho de 12 de maio de 2009 sobre um Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio do Ensino e da Formação («EF 2020»).

    (16)  Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida.

    (17)  C(2008) 5737

    (15)  Conclusões do Conselho de 12 de maio de 2009 sobre um Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio do Ensino e da Formação («EF 2020»).

    (16)  Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida.

    (17)  C(2008) 5737

    (18)  COM(2015) 098

    (18)  COM(2015) 098


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