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Document 52015TA1209(27)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

    JO C 409 de 9.12.2015, p. 238–246 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 409/238


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

    (2015/C 409/27)

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência Ferroviária Europeia (a seguir designada por «Agência»), sediada em Lille-Valenciennes, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo reforçar o grau de interoperabilidade dos sistemas ferroviários e desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança, com vista à realização de um espaço ferroviário europeu mais competitivo e garantindo um nível de segurança elevado (2).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287. o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. Na elaboração do presente relatório e declaração de fiabilidade, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas da Agência, como estipulado no n. o  4 do artigo 208. o do Regulamento Financeiro da UE (8).

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    11.

    O nível global de dotações autorizadas foi elevado, situando-se em 97 %. Contudo, registou-se igualmente um elevado nível de dotações autorizadas transitadas no orçamento operacional (título III), com 2,2 milhões de euros ou 37,7 % (2013: 1,6 milhões de euros ou 25 %), devido a projetos operacionais (segurança, Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário — ERTMS) e informáticos que sofreram atrasos. Esta situação é contrária ao princípio orçamental da anualidade.

    OUTRAS OBSERVAÇÕES

    12.

    Na execução de um contrato-quadro múltiplo relativo ao acompanhamento do projeto do ERTMS, a Agência procedeu à reabertura de um concurso para adjudicação de um contrato específico. Contudo, tanto a excessiva ponderação atribuída à qualidade como o elevado valor máximo do contrato no âmbito da reabertura do concurso deram origem à apresentação de propostas financeiras próximas do valor máximo do contrato. Esta situação contraria o objetivo da reabertura de um concurso, que consiste em garantir a concorrência de preços.

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

    13.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 220 de 21.6.2004, p. 3.

    (2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (5)  Artigos 39. o e 50. o do Regulamento Delegado (UE) n. o  1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  Artigo 107. o  do Regulamento (UE) n. o  1271/2013.

    (8)  Regulamento (UE, Euratom) n. o  966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

    Ano

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

    2011

    O regulamento que institui a Agência estipula períodos máximos de emprego para os agentes temporários por ela recrutados entre os profissionais do setor ferroviário. Em conformidade com essas disposições, a Agência deverá substituir metade do seu pessoal operacional durante o período 2013-2015, o que poderá perturbar consideravelmente as suas atividades operacionais (1).

    Em curso

    2011

    É possível melhorar os procedimentos de recrutamento da Agência para garantir plenamente a transparência e a igualdade de tratamento dos candidatos. Por exemplo, os avisos de vaga de lugar não indicavam o número mínimo de anos de estudos pós-secundários ou universitários exigido que foi, no entanto, utilizado como critério de seleção. Os critérios de aprovação para as entrevistas e para as listas de reserva de candidatos, a pontuação dos critérios de seleção, as questões a colocar nos testes escritos e orais e a ponderação entre os dois tipos de testes não foram definidos antes da avaliação das candidaturas.

    Em curso

    2012

    Além disso, a Agência não cumpre a sua norma de controlo interno relativa à continuidade das atividades, já que não existem planos aprovados de continuidade das atividades nem de retoma de atividades no domínio da informática.

    Concluída

    2013

    A exatidão e a documentação das informações utilizadas nos procedimentos de adjudicação de contratos da Agência podem ser melhoradas.

    Concluída

    2013

    Nos termos do regulamento que institui a Agência (1), o pessoal é constituído por:

    agentes temporários recrutados pela Agência por um período máximo de cinco anos entre os profissionais do setor ferroviário com base nas suas qualificações e experiência no domínio da segurança ferroviária e interoperabilidade;

    funcionários designados ou destacados pela Comissão ou Estados-Membros por um período máximo de cinco anos;

    outros agentes recrutados para tarefas de execução ou de secretariado.

    No final de 2013, trabalhavam na Agência 136 agentes temporários. O regulamento que institui a Agência estabelece igualmente que, durante os primeiros 10 anos de funcionamento da mesma, o período de cinco anos pode ser prorrogado por um período adicional de três anos, no máximo, se tal for necessário para assegurar a continuidade das atividades. A Agência recorreu a esta solução como prática corrente até meados de 2013. Além disso, durante o período de setembro de 2013 a março de 2014, contratou de novo quatro agentes temporários (por um período de oito anos) cujos contratos tinham terminado em 2013, após o período máximo autorizado de oito anos.

    Em 2013, a Agência adotou uma nova decisão, de comum acordo com o seu Conselho de Administração e a Comissão, segundo a qual os agentes temporários podem ter contratos por tempo indeterminado. A proposta de revisão do regulamento que institui a Agência comporta disposições semelhantes, mas não é claro se e quando serão adotadas pelo Parlamento e pelo Conselho.

    Em curso

    2013

    A Agência está localizada em Lille e Valenciennes. Como o Tribunal mencionou no seu relatório anual específico relativo ao exercício de 2006, os custos poderiam ser reduzidos se todas as atividades estivessem concentradas num único local, o que facilitaria igualmente um acordo de sede global com o Estado-Membro de acolhimento, permitindo a clarificação das condições em que a Agência e o seu pessoal operam.

    Em curso


    (1)  N.o 3 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 881/2004.


    ANEXO II

    Agência Ferroviária Europeia (Lille e Valenciennes)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (N.o 1 do artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Para efeitos de aplicação do artigo 90.o, e tendo em conta os aspetos específicos dos transportes, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, estabelecem:

    a)

    regras comuns aplicáveis aos transportes internacionais efetuados a partir de ou com destino ao território de um Estado-Membro, ou que atravessem o território de um ou mais Estados-Membros;

    b)

    as condições em que os transportadores não residentes podem efetuar serviços de transporte num Estado-Membro;

    c)

    medidas que permitam aumentar a segurança dos transportes;

    d)

    quaisquer outras disposições adequadas.

    Competências da Agência

    [Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

    Objetivos

    Contribuir, no plano técnico, para a aplicação da legislação da União destinada a:

    melhorar a posição competitiva do setor ferroviário;

    desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança do sistema ferroviário europeu;

    com vista à realização de um espaço ferroviário europeu sem fronteiras e garantindo um nível de segurança elevado.

    Atribuições

    1.

    Dirigir recomendações à Comissão respeitantes:

    aos métodos comuns de segurança (MCS) e aos objetivos comuns de segurança (OCS), previstos na diretiva relativa à segurança ferroviária (2004/49/CE);

    aos certificados de segurança e às medidas no domínio da segurança;

    ao desenvolvimento das especificações técnicas de interoperabilidade;

    às competências profissionais;

    ao registo do material circulante.

    2.

    Emitir pareceres sobre:

    as normas de segurança nacionais;

    o controlo da qualidade do trabalho dos organismos notificados;

    a interoperabilidade da rede transeuropeia.

    3.

    Coordenar os organismos nacionais:

    Coordenação das autoridades de segurança nacionais e dos organismos de investigação nacionais (tal como descrito nos artigos 17.o e 21.o da Diretiva 2004/49/CE).

    4.

    Publicações e bases de dados:

    relatório sobre os desempenhos no domínio da segurança (de dois em dois anos);

    relatório sobre os progressos da interoperabilidade (de dois em dois anos);

    base de dados pública de documentação sobre a segurança;

    registo público de documentos sobre a interoperabilidade.

    Governação

    Conselho de Administração

    Composto por um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e seis representantes, sem direito a voto, dos setores profissionais em questão.

    Diretor

    Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013)

    Orçamento

    25,7(25,8) milhões de euros

    Efetivos em 31 de dezembro de 2014

    Lugares previstos no quadro do pessoal: 140 (143)

    Lugares ocupados em 31.12.2014: 132 (135)

    Outros agentes: 19 (15)

    Total dos efetivos: 151 (150), desempenhando funções:

    operacionais: 117 (116)

    administrativas: 34 (34)

    Atividades e serviços fornecidos em 2014

    Elaboração de um programa que define as etapas necessárias para a emissão de um certificado de segurança único.

    Acompanhamento dos desempenhos no domínio da segurança e respetivo relatório bienal.

    Avaliação da transposição da diretiva relativa à segurança.

    Auditorias das autoridades de segurança nacionais.

    Avaliação dos organismos de investigação nacionais.

    Redação de uma recomendação relativa a um método comum de segurança revisto para avaliar os objetivos comuns de segurança (OCS) e os valores nacionais de referência (VNR).

    Relatório anual sobre os OCS.

    Realização de um estudo-piloto sobre a nova matriz de monitorização regulamentar.

    Revisão do atual quadro de avaliação e supervisão pelas autoridades de segurança nacionais.

    Execução de especificações técnicas de interoperabilidade (ETI) com um alcance geográfico alargado, bem como orientação, apoio e aconselhamento ao setor ferroviário e aos Estados-Membros na aplicação das ETI telemáticas.

    Revisão da ETI PMR (Acessibilidade para as Pessoas com Mobilidade Reduzida).

    Encerramento dos restantes pontos em aberto.

    Elaboração da base de dados dos documentos de referência.

    Facilitação das autorizações de «balcão único» em teste.

    Facilitação da migração para o quarto pacote ferroviário.

    Acompanhamento do desenvolvimento, teste e execução do ERTMS.

    Elaboração de um roteiro para permitir as comunicações do Sistema Europeu de Controlo de Comboios (ETCS) sobre as tecnologias de rádio com comutação de pacotes.

    Elaboração e publicação de documentos de orientação destinados a simplificar e harmonizar a engenharia relacionada com o ERTMS.

    Apoio às operações harmonizadas com o ERTMS.

    Cooperação com a Agência de Execução para a Inovação e as Redes na avaliação de projetos específicos na área do ERTMS.

    Execução permanente de ferramentas e recursos adequados, com vista a tornar-se uma organização moderna, capaz de se adaptar rapidamente a quaisquer mudanças.

    Fonte: anexo fornecido pela Agência.


    RESPOSTA DA AGÊNCIA

    11.

    A Agência tomou nota da observação do Tribunal e melhorou a monitorização da execução orçamental, em particular no âmbito do título III, o que deverá contribuir para atingir um nível aceitável de dotações a transitar no futuro.

    12.

    A Agência tomou nota da observação do Tribunal e prepara atualmente diretrizes internas sobre a utilização da reabertura de concursos a fim de garantir uma melhor concorrência de preços.


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