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Document 52015TA1209(07)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

    JO C 409 de 9.12.2015, p. 56–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 409/56


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

    (2015/C 409/07)

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação (a seguir designada por «Agência») foi criada em 1 de janeiro de 2005 (Agência de Execução do Programa de Saúde Pública — PHEA — entre 2005 e 2008, Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores — EAHC — entre 2008 e 2013 e Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação — Chafea — a partir de 1 de janeiro de 2014 (1)). A Agência, sediada no Luxemburgo, foi instituída por um período que termina em 31 de dezembro de 2024. É responsável pela execução do Programa de Saúde Pública da União Europeia, pelo Programa Consumidores e pela Iniciativa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos» (Better Training for Safer Food, BTSF) (2).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    11.

    As transições registadas no título III (despesas relacionadas com as operações da Agência) foram elevadas, ascendendo a 0,9 milhões de euros (2013: 1,0 milhão de euros), ou seja, 50 % (2013: 43 %) das dotações autorizadas. Embora um nível tão elevado de transições não respeite o princípio orçamental da anualidade, refere-se a serviços prestados em 2014 (0,6 milhões de euros) e a contratos anuais que abrangem parte de 2015 (0,3 milhões de euros).

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    12.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  Decisão 2013/770/UE da Comissão (JO L 341 de 18.12.2013, p. 69).

    (2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental, os relatórios e as notas à execução orçamental.

    (5)  Artigos 38.o-42.o do regulamento financeiro da Agência.

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  Artigos 87o-92o do regulamento financeiro da Agência.


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações do exercício anterior

    Ano

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

    2013

    Dos 1,1 milhões de euros transitados de 2012, 0,23 milhões de euros (21 %) foram anulados em 2013. Um nível tão elevado de anulações revela insuficiências da programação orçamental, especialmente na previsão dos custos das reuniões com participantes externos.

    N/A

    2013

    O nível global de dotações autorizadas foi relativamente baixo (94 %). Em 2013, as taxas de pagamento das dotações autorizadas foram satisfatórias nos Títulos I e II, situando-se nos 97 % e 87 % respetivamente. Embora as transições sejam elevadas no Título III, com um valor de 1 milhão de euros (43 % das dotações autorizadas), refletem o caráter plurianual das atividades da Agência e os pagamentos foram planeados e efetuados de acordo com as necessidades operacionais.

    N/A


    ANEXO II

    Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação (Luxemburgo)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigos 168.o e 169o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde. A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária e a vigilância das ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, o alerta em caso de tais ameaças e o combate contra as mesmas. A ação da União será complementar da ação empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção.

    A fim de promover os interesses dos consumidores e assegurar um elevado nível de defesa destes, a União contribuirá para a proteção da saúde, da segurança e dos interesses económicos dos consumidores, bem como para a promoção do seu direito à informação, à educação e à organização para a defesa dos seus interesses.

    Competências da Agência

    Objetivos

    Por força da Decisão de Execução n.o 2013/770/UE da Comissão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão de Execução n.o 2014/927/UE, a Agência tornou-se responsável pela execução de tarefas relacionadas com a gestão de certos programas da UE, designadamente o Programa Consumidores 2014-2020, o Programa de Saúde Pública 2014-2020, as medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos abrangidas pela Diretiva 2000/29/CE e pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 e as ações de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas executadas no mercado interno e nos países terceiros.

    A Agência gere igualmente o legado dos seguintes programas e ações: o Programa Consumidores 2007-2013, o Programa de Saúde Pública 2008-2013, as medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004, pela Diretiva 2000/29/CE, pela Decisão C(2012) 1548 e pelo Regulamento (CE) n.o 1905/2006, bem como a gestão da última convenção de subvenção operacional assinada entre a Agência e a ANEC, Associação Europeia para a Coordenação da Representação dos Consumidores na Normalização, regulado pelo Regulamento (UE) n.o 1025/2012.

    Através da Decisão de Execução de 17 de dezembro de 2013 (2013/770/UE), a Comissão instituiu a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação — Chafea —, que substituiu e sucedeu à Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2024. A Decisão de Execução n.o 2013/770/UE da Comissão (com a nova redação), de 17 de dezembro de 2013, designou então esta agência como Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação.

    Consequentemente, qualquer referência no presente anexo à Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação (Chafea) deve ser considerada igualmente como uma referência, a partir de 1 de janeiro de 2014, à recentemente criada Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (Chafea), que é a sucessora legal da EAHC.

    Atribuições

    A Agência é responsável pela execução das seguintes tarefas relacionadas com os programas, tal como definidas no ato que a institui como no ato de delegação, com a última redação que lhe foi dada em 17 e 19 de dezembro de 2014:

    a)

    tarefas de execução dos programas:

    i)

    gerir algumas ou todas as fases de execução dos programas e estádios do ciclo de vida dos projetos no âmbito do Programa Consumidores 2014-2020, do Programa de Saúde Pública 2014-2020, das medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos abrangidas pela Diretiva 2000/29/CE, pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 e pela Decisão C(2014) 1269, pelas ações de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas executadas no mercado interno e nos países terceiros abrangidas pelo Regulamento (UE) n.o 1144/2014, bem como pelo Programa de Saúde Pública 2008-2013, pelo Programa Consumidores 2007-2013, pelas medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos abrangidas pela Diretiva 2000/29/CE, pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004, pelo Regulamento (CE) n.o 1905/2006 e pela Decisão C(2012) 1548 e ainda pela gestão do acordo com a ANEC, regulado pelo Regulamento (UE) n.o 1025/2012. Neste sentido, a Agência é responsável pelo acompanhamento dos projetos, realizando os controlos e os procedimentos de recuperação necessários, bem como efetuando tarefas de execução orçamental que abrangem as receitas e despesas na aceção do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 e, em especial:

    pela concessão de subvenções e pela gestão da subsequente convenção ou decisão, incluindo as operações necessárias para dar início e encerrar procedimentos de concessão de subvenções;

    pela realização de procedimentos de contratação pública e pela gestão dos subsequentes contratos, incluindo as operações necessárias para dar início e encerrar procedimentos de contratação pública;

    pela realização de todas as operações necessárias para abrir concursos e conceder prémios em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012;

    ii)

    no âmbito das ações de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas executadas no mercado interno e nos países terceiros abrangidas pelo Regulamento (UE) n.o 1144/2014, no que se refere a programas simples, efetuando as seguintes tarefas de execução:

    preparação e publicação dos convites à apresentação de propostas definidos nos programas de trabalho;

    preparação de documentos informativos destinados aos beneficiários potenciais;

    preparação da avaliação das propostas, incluindo a seleção dos peritos avaliadores;

    receção e verificação da elegibilidade das propostas;

    verificação das propostas com base nos critérios de exclusão e respetiva avaliação;

    prestação de informações aos proponentes selecionados e não selecionados;

    b)

    apoio à execução dos programas, em especial:

    recolha, processamento e divulgação de dados, especialmente compilação, análise e envio à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a execução dos programas e para promover a coordenação com outros programas da União Europeia, dos Estados-Membros ou de organizações internacionais;

    contribuição para a avaliação do impacto dos programas e para o acompanhamento do efeito real das medidas no mercado;

    gestão e direção de redes, especialmente no que se refere ao público-alvo (beneficiários, destinatários, projetos, intervenientes);

    organização de reuniões, seminários ou conferências, de formações, das campanhas de informação e de promoção da própria Comissão a favor dos produtos agrícolas;

    contribuição para estudos e avaliações, especialmente para a avaliação anual e/ou intercalar da execução dos programas;

    elaboração de recomendações destinadas à Comissão sobre a execução dos programas e a sua evolução futura;

    planeamento e execução de operações de informação;

    produção de dados globais de controlo e de supervisão;

    participação nos trabalhos preparatórios dos programas de trabalho e das decisões de financiamento.

    Governação

    Comité de Direção

    Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Os membros do Comité de Direção são nomeados por dois anos.

    Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades.

    Diretor

    Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013)

    Orçamento definitivo

    O orçamento de funcionamento da Agência relativo a 2014 ascendeu a 7,25 (7,23) milhões de euros.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2014

    Em 31 de dezembro de 2014, a Agência contava com 48 (50) funcionários, dos quais 12 (11) agentes temporários e 38 (38) agentes contratuais.

    Atividades e serviços fornecidos em 2014

    1.

    Encerramento das poucas subvenções remanescentes concedidas em 2005-2007 no âmbito do Programa de Saúde Pública de 2003-2008; acompanhamento, incluindo a finalização do pagamento do saldo, de várias subvenções concedidas em 2008-2012 no âmbito do segundo Programa de Saúde Pública (2008-2013); conclusão das negociações para as propostas incluídas na lista de reserva dos convites de 2013; gestão da aplicação de novas ferramentas informáticas para os convites de 2014 e início de um número significativo de contratos de serviços ao abrigo do plano de trabalho de 2014; gestão dos convites de 2013, bem como das subvenções e dos contratos adjudicados no âmbito dos convites à apresentação de propostas de 2008 e dos concursos relativos ao Programa Consumidores 2007-2013; projetos adjudicados no âmbito dos concursos de 2007, 2008 e 2009 relativos às ações de formação no domínio da segurança dos alimentos.

    2.

    Programa de trabalho relativo ao Programa de Saúde

    Os convites à apresentação de propostas de 2014 foram abertos em 6 de junho de 2014 e encerrados em 25 de setembro de 2014, tendo sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia  (1) e nos sítios Internet da Agência (2) e Europa (3).

    Propostas de projetos: foram recomendadas para financiamento 12 das 50 propostas de projetos avaliadas tecnicamente (27,2 %) (excluindo a lista de reserva), num total de 1 1 5 67  617 euros de cofinanciamento da UE proposto. No entanto, as subvenções correspondentes não serão assinadas até ao primeiro trimestre de 2015 devido à publicação tardia dos convites.

    Propostas de subvenções operacionais: foram recomendadas para financiamento 14 das 40 propostas de subvenções operacionais avaliadas tecnicamente, incluindo os acordos-quadro de parceria e as convenções de subvenção específicas correspondentes (28,6 %). No entanto, as subvenções correspondentes não serão assinadas até ao primeiro trimestre de 2015 devido à publicação tardia dos convites. O montante total de cofinanciamento da UE proposto eleva-se a 4 7 17  062 euros.

    Ações conjuntas: o procedimento por negociação para as ações conjuntas foi aberto em 7 de novembro de 2014, com prazo de apresentação de 29 de janeiro de 2015. Espera-se que a totalidade das oito ações conjuntas sejam cofinanciadas, mas as subvenções correspondentes não serão assinadas até ao primeiro trimestre de 2015 devido à publicação tardia do plano de trabalho de 2014. O montante total de cofinanciamento da UE esperado, segundo o plano de trabalho, deverá elevar-se a 1 8 5 93  000 euros.

    Foi elaborada uma lista de reserva única para projetos, que consiste em quatro propostas no valor de 3 9 34  352 euros de cofinanciamento da UE.

    Foram abertos 31 procedimentos de contratação, dos quais seis eram concursos públicos e os restantes solicitações de serviços.

    3.

    Programa de trabalho relativo ao Programa Consumidores

    Em 2014, tendo-lhe sido confiada a execução de partes do programa de trabalho (anual) Consumidores, a Agência lançou dois convites à apresentação de propostas, duas solicitações para apresentação de propostas e 13 procedimentos de contratação pública (que abrangeram um concurso público, um contrato de valor reduzido e um pedido específico de serviços/encomendas).

    Foram concedidas 60 subvenções para intercâmbio de funcionários entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, permitindo aos funcionários responsáveis pela aplicação partilhar a sua experiência e conhecimentos sobre a aplicação da Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos e do Regulamento (CE) n.o 2006/2004 relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor.

    Foi concedida uma subvenção para a execução de ações conjuntas no âmbito da Diretiva relativa à segurança geral dos produtos, que se destinava ao intercâmbio e à aplicação de melhores práticas entre as autoridades competentes dos Estados-Membros participantes, bem como à melhoria da cooperação transfronteiriça.

    Na sequência da adesão da Croácia à UE, foram assinados dois contratos para a organização de uma campanha de informação sobre direitos dos consumidores na Croácia, com o objetivo de informar os cidadãos croatas acerca dos seus novos direitos como consumidores enquanto cidadãos da UE.

    A Agência deu início a procedimentos para a celebração de um acordo-quadro de parceria de três anos (2015-2017) e de uma convenção de subvenção específica para 2015 com a Rede de Centros Europeus do Consumidor (CEC). O novo procedimento está concebido para garantir maior estabilidade, planeamento estratégico e eficiência da gestão das subvenções da Rede de CEC. A Agência geriu igualmente a primeira fase de um contrato destinado a criar um mecanismo de apoio à Rede de CEC, tendo em vista melhorar a sua visibilidade e o impacto do trabalho coletivo dos CEC. A elaboração de normas de qualidade constitui parte dos serviços e ajudará os CEC a avaliarem o seu desempenho em relação a indicadores previamente definidos.

    Para prosseguir a sua análise dos problemas com que os consumidores se deparam ao adquirir produtos ou serviços, a Agência deu início a vários inquéritos sobre questões ligadas aos consumidores e estudos de mercado que irão dar resposta a um leque de preocupações referentes ao funcionamento do mercado da perspetiva do consumidor em vários domínios, como seguros, escolhas e hábitos alimentares, garantias e obstáculos transfronteiriços ao Mercado Único Digital. Foi lançado um extenso estudo de acompanhamento do mercado, abrangendo 42 mercados diferentes.

    Foi concluído um procedimento de contratação no domínio da segurança dos produtos para investigar os aspetos de segurança das escadas.

    No domínio da cooperação para a proteção dos consumidores, a Agência lançou um procedimento de contratação para um estudo de mercado destinado a recolher dados e analisar situações em que os consumidores da UE são induzidos em testes «gratuitos» ou subscrições enganosas.

    Em 2014, a Agência lançou procedimentos para a celebração de um acordo-quadro de parceria de quatro anos (2015-2018) e de uma convenção de subvenção específica com o BEUC (Secretariado Europeu das Uniões de Consumidores). O cofinanciamento do BEUC contribuirá para prosseguir a promoção dos interesses dos consumidores europeus no processo das políticas da UE enquanto compradores ou utilizadores de bens e serviços.

    Foram lançados vários procedimentos de contratação para a execução de «Consumer Champion», uma iniciativa para o reforço das capacidades dos profissionais ligados à proteção dos consumidores e «Consumer Classroom», uma plataforma interativa em linha sobre a educação dos consumidores destinada aos professores do ensino secundário.

    4.

    Programa de trabalho relativo ao Programa BTSF (Better Training for Safer Food — Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos)

    A Agência lançou cinco procedimentos de contratação sob a forma de concursos públicos para a organização de cursos de formação destinados a funcionários dos Estados-Membros da UE, dos países candidatos e dos países membros da PEV e às autoridades nacionais da EFTA que estão implicados em atividades oficiais de controlo.

    O objetivo da formação é manter os funcionários a par de todos os aspetos do direito da UE em matéria de alimentos e assegurar que os controlos são efetuados de forma mais uniforme, objetiva e satisfatória em todos os Estados-Membros. A legislação abrangida é vasta, desde a saúde e o bem-estar dos animais até à fitossanidade e à higiene e controlo dos alimentos.

    A Agência efetuou a transferência da primeira para a segunda fase de cinco contratos que decorrem desde 2012 para ministrar cursos de formação sobre 11 matérias diferentes e publicou dois pedidos específicos de serviços para a organização da segunda Conferência sobre o crime alimentar e a participação do Programa BTSF em atividades relacionadas com a Expo 2015 em Milão.

    Prosseguiram os cursos de formação específicos em países terceiros, especialmente países em desenvolvimento, ao abrigo do programa BTSF, que é financiado pelos orçamentos da Direção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento e da Direção-Geral do Comércio. Estes cursos destinam-se a familiarizar os funcionários de países terceiros implicados nos controlos dos alimentos com as normas e os requisitos de importação da UE.

    Em 2014, a iniciativa BTSF atingiu a taxa de participação definida no início, que se eleva a cerca de 6  000 participantes por ano provenientes dos Estados-Membros. O grau de satisfação global aproxima-se do objetivo pretendido de 85 % e mais de 90 % dos participantes consideraram que os conhecimentos adquiridos eram úteis.


    (1)  JO C 171 de 6.6.2014, p. 10.

    (2)  http://ec.europa.eu/chafea/health/projects.html e http://ec.europa.eu/chafea/health/grants.html

    (3)  http://ec.europa.eu/health/programme/how_does_it_work/call_for_proposals/index_en.htm

    Fonte: anexo fornecido pela Agência.


    RESPOSTA DA AGÊNCIA

    11.

    A Agência aceita as observações do Tribunal. A Agência prosseguirá os seus esforços no sentido de reduzir as transições registadas no título III (Despesas relacionadas com as operações da Agência) através de um planeamento antecipado e de uma monitorização atenta dos contratos.


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