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Document 62014TA0193

    Processo T-193/14: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — Cristiano di Thiene/IHMI Nautica Apparel (AERONAUTICA) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido da marca nominativa comunitária AERONAUTICA — Marcas nominativas comunitárias anteriores NAUTICA e NAUTICA BLUE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

    JO C 389 de 23.11.2015, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 389/44


    Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — Cristiano di Thiene/IHMI Nautica Apparel (AERONAUTICA)

    (Processo T-193/14) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca nominativa comunitária AERONAUTICA - Marcas nominativas comunitárias anteriores NAUTICA e NAUTICA BLUE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    (2015/C 389/47)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Cristiano di Thiene SpA (Thiene, Itália) (representantes: F. Fischetti e F. Celluprica, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nautica Apparel, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: C. Hawkes, solocitor e B. Brandreth, barrister)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de janeiro de 2014 (affaire R 96/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Nautica Apparel, Inc. e a Cristiano di Thiene SpA.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Cristiano di Thiene SpA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 151, de 19.5.2014


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