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Document 62015TN0557
Case T-557/15 P: Appeal brought on 16 September 2015 by Fernando De Esteban Alonso against the order of the Civil Service Tribunal of 15 July 2015 in Case F-35/15, De Esteban Alonso v Commission
Processo T-557/15 P: Recurso interposto em 16 de setembro de 2015 por Fernando De Esteban Alonso do despacho do Tribunal da Função Pública de 15 de julho de 2015 no processo F35/15, De Esteban Alonso/Comissão
Processo T-557/15 P: Recurso interposto em 16 de setembro de 2015 por Fernando De Esteban Alonso do despacho do Tribunal da Função Pública de 15 de julho de 2015 no processo F35/15, De Esteban Alonso/Comissão
JO C 371 de 9.11.2015, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/44 |
Recurso interposto em 16 de setembro de 2015 por Fernando De Esteban Alonso do despacho do Tribunal da Função Pública de 15 de julho de 2015 no processo F35/15, De Esteban Alonso/Comissão
(Processo T-557/15 P)
(2015/C 371/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fernando De Esteban Alonso (Saint-Martin-de-Seignanx, França) (representante: C. Huglo, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o despacho F-35/15, de 15 de julho de 2015, através do qual o Presidente do Tribunal da Função Pública da União Europeia indeferiu a sua petição; |
— |
anular a decisão da AIPN de 21 de novembro de 2014, recebida em 3 de dezembro de 2014, que indeferiu a reclamação n.o R/865/14 apresentada pelo recorrente em 5 de agosto de 2014; |
— |
condenar a Comissão Europeia no pagamento da quantia de 17 242,51 euros, atualizada para 24 242,51 euros no dia da apresentação do presente recurso; |
— |
condenar a Comissão Europeia na quantia de 3 000 euros a título de encargos não reembolsáveis e na totalidade das despesas, sem prejuízo de outro valor apurado. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a uma denegação de justiça pelo facto de o Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») ter decidido por despacho, sem ter permitido uma nova troca de articulados ou uma audiência pública. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a uma violação do princípio do contraditório e dos direitos de defesa pelo facto de o TFP ter decidido por despacho, sem ter permitido uma nova troca de articulados ou uma audiência pública. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito pelo facto de o TFP ter adicionado uma nova condição às condições previstas para a assistência institucional no artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. |