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Document 62015CN0481

    Processo C-481/15: Ação intentada em 10 de setembro de 2015 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha

    JO C 371 de 9.11.2015, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 371/16


    Ação intentada em 10 de setembro de 2015 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha

    (Processo C-481/15)

    (2015/C 371/19)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls, F. Wilman, agentes)

    Demandada: República Federal da Alemanha

    Pedidos da demandante

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    Declarar que a República Federal da Alemanha, ao não garantir controlos periódicos de determinadas normas de base comuns de segurança da aviação da forma e com a frequência exigíveis, e ao não dispor de um número suficiente de auditores para a realização de medidas de controlo da qualidade, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 300/2008 (1) e dos pontos 4.1, 4.2, 7.5 e 14 do Anexo II deste regulamento.

    Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

    O artigo 11.o.o do Regulamento (CE) n.o 300/2008 e os pontos 4.1, 4.2, 7.5 e 14 do Anexo II deste Regulamento obrigam qualquer Estado-Membro a garantir controlos periódicos de determinadas normas de base comuns de segurança da aviação da forma e com a frequência exigíveis e a dispor de um número suficiente de auditores para a realização de medidas de controlo da qualidade.

    A Alemanha não cumpre esta obrigação.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002, JO L 97, p. 72, na versão que lhe foi dada pelo Regulamento 18/2010 da Comissão, de 8 de janeiro de 2010, JO L 7, p. 3.


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