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Document 62013CA0589
Case C-589/13: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 17 September 2015 (request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgerichtshof — Austria) — procedure brought by F.E. Familienprivatstiftung Eisenstadt (Reference for a preliminary ruling — Free movement of capital — Article 56 EC — Interim taxation of capital gains and income from the disposal of holdings by a national foundation — Refusal of right to deduct from the taxable amount gifts to non-resident beneficiaries exempt from tax in the Member State of the foundation under a double taxation convention)
Processo C-589/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Processo intentado por F.E. Familienprivatstiftung Eisenstadt (Reenvio prejudicial — Livre circulação de capitais — Artigo 56.o CE — Tributação intercalar dos rendimentos de capitais e dos rendimentos provenientes da alienação de participações auferidos por uma fundação nacional — Recusa do direito a deduzir da base de tributação as doações a favor de beneficiários não residentes e que não estão sujeitos a imposto no Estado-Membro de tributação da fundação ao abrigo de uma convenção relativa à prevenção da dupla tributação)
Processo C-589/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Processo intentado por F.E. Familienprivatstiftung Eisenstadt (Reenvio prejudicial — Livre circulação de capitais — Artigo 56.o CE — Tributação intercalar dos rendimentos de capitais e dos rendimentos provenientes da alienação de participações auferidos por uma fundação nacional — Recusa do direito a deduzir da base de tributação as doações a favor de beneficiários não residentes e que não estão sujeitos a imposto no Estado-Membro de tributação da fundação ao abrigo de uma convenção relativa à prevenção da dupla tributação)
JO C 371 de 9.11.2015, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Processo intentado por F.E. Familienprivatstiftung Eisenstadt
(Processo C-589/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Livre circulação de capitais - Artigo 56.o CE - Tributação intercalar dos rendimentos de capitais e dos rendimentos provenientes da alienação de participações auferidos por uma fundação nacional - Recusa do direito a deduzir da base de tributação as doações a favor de beneficiários não residentes e que não estão sujeitos a imposto no Estado-Membro de tributação da fundação ao abrigo de uma convenção relativa à prevenção da dupla tributação))
(2015/C 371/05)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: F.E. Familienprivatstiftung Eisenstadt
sendo interveniente: Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien
Dispositivo
O artigo 56.o CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação fiscal de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, por força da qual, no âmbito da tributação intercalar que incide sobre os rendimentos de capitais e sobre os rendimentos provenientes da alienação de participações auferidos por uma fundação privada residente, esta última só pode deduzir da sua base de tributação relativa a um determinado exercício fiscal as doações efetuadas no mesmo exercício fiscal e que tenham sido objeto de tributação a cargo dos beneficiários dessas doações no Estado-Membro de tributação da fundação, ao passo que tal dedução está excluída por essa legislação fiscal nacional se o beneficiário residir noutro Estado-Membro e estiver isento, no Estado-Membro de tributação da fundação, do imposto que incide, em princípio, sobre as doações, ao abrigo de uma convenção relativa à prevenção da dupla tributação.