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Document 62014CA0473

    Processo C-473/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Dimos Kropias Attikis/Ypourgos Perivallontos, Energeias kai Klimatikis Allagis «Reenvio prejudicial — Diretiva 2001/42/CE — Avaliação das incidências de determinados planos e programas no ambiente — Regime de proteção do maciço montanhoso do Ymittos — Procedimento modificativo — Aplicabilidade desta diretiva — Plano diretor e programa de proteção do ambiente da grande região de Atenas»

    JO C 363 de 3.11.2015, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 363/18


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Dimos Kropias Attikis/Ypourgos Perivallontos, Energeias kai Klimatikis Allagis

    (Processo C-473/14) (1)

    («Reenvio prejudicial - Diretiva 2001/42/CE - Avaliação das incidências de determinados planos e programas no ambiente - Regime de proteção do maciço montanhoso do Ymittos - Procedimento modificativo - Aplicabilidade desta diretiva - Plano diretor e programa de proteção do ambiente da grande região de Atenas»)

    (2015/C 363/21)

    Língua do processo: grego

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Symvoulio tis Epikrateias

    Partes no processo principal

    Recorrente: Dimos Kropias Attikis

    Recorrido: Ypourgos Perivallontos, Energeias kai Klimatikis Allagis

    Dispositivo

    Os artigos 2.o, alínea a), e 3.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, devem ser interpretados no sentido de que a adoção de um ato que contém um plano ou um programa relativo ao ordenamento do território e à afetação dos solos abrangidos pela Diretiva 2001/42 que altera um plano ou um programa já existente não pode ser dispensada da obrigação de proceder a uma avaliação ambiental por força do artigo 3.o desta diretiva pelo facto de esse ato se destinar a precisar e dar execução a um plano diretor instaurado por um ato hierarquicamente superior que não foi, ele mesmo, objeto dessa avaliação ambiental.


    (1)  JO C 7, de 12.1.2015.


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