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Document 52015XC0807(04)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 259 de 7.8.2015, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.8.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 259/13


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 259/03)

    Número do auxílio

    SA.33235 (2011/X)

    Estado-Membro

    Itália

    Número de referência do Estado-Membro

     

    Designação da região (NUTS)

    Entidade que concede o auxílio

    Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca — MIUR

    Piazzale J.F. Kennedy, 20 — 00144 ROMA

    www.miur.it

    Título da medida de auxílio

    Aiuto a favore della ricerca industriale e precompetitiva e misure di formazione generale

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Decreto ministeriale di applicazione del Decreto legislativo 27 luglio 1999, n. 297 «Riordino della disciplina e snellimento delle procedure per il sostegno della ricerca scientifica e tecnologica, per la diffusione delle tecnologie, per la mobilità dei ricercatori»

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

     

    Duração

    a partir de 24.06.2011

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME, grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    EUR 39,5 (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção directa

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

     

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

    70 %

    20 %

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.miur.it/0006Menu_C/0012Docume/0098Normat/0070Riordi_cf3.htm


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