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Dette dokument er et uddrag fra EUR-Lex

Dokument 52015XC0729(02)

    Aviso da caducidade iminente de certas medidas de compensação

    JO C 248 de 29.7.2015, s. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 248/4


    Aviso da caducidade iminente de certas medidas de compensação

    (2015/C 248/04)

    1.   Tal como previsto no artigo 18.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 597/2009 do Conselho, de 11 de junho de 2009, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (1), a Comissão Europeia anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas de compensação a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro abaixo.

    2.   Procedimento

    Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência das práticas de subvenção e do prejuízo.

    Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

    3.   Prazos

    Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade H-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro abaixo.

    4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 18.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 597/2009 do Conselho.

    Produto

    País(es) de origem ou de exportação

    Medidas

    Referência

    Data de caducidade (3)

    Determinadas barras de aço inoxidável

    Índia

    Direito de compensação

    Regulamento de Execução (UE) n.o 405/2011 do Conselho, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinadas barras de aço inoxidável originárias da Índia (JO L 108 de 28.4.2011, p. 3).

    29.4.2016


    (1)  JO L 188 de 18.7.2009, p. 93.

    (2)  Fax +32 22956505.

    (3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.


    Op