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Document 62015TN0231
Case T-231/15: Action brought on 5 May 2015 — Haswani v Council
Processo T-231/15: Recurso interposto em 5 de maio de 2015 — Haswani/Conselho
Processo T-231/15: Recurso interposto em 5 de maio de 2015 — Haswani/Conselho
JO C 213 de 29.6.2015, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/40 |
Recurso interposto em 5 de maio de 2015 — Haswani/Conselho
(Processo T-231/15)
(2015/C 213/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: George Haswani (Yabroud, Síria) (representante: G. Karouni, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/375 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na parte em que diz respeito ao recorrente; |
— |
anular a Decisão de Execução (PESC) 2015/383 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte em que diz respeito ao recorrente; |
— |
por conseguinte, ordenar a supressão do nome de George Haswani dos anexos juntos aos atos acima referidos; |
— |
condenar o Conselho no pagamento de 7 00 000 euros a título de indemnização para reparação de todos os danos; |
— |
condenar o Conselho a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo recorrente, cuja justificação reserva para o decurso do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento é relativo à violação dos direitos de defesa, do direito a audição prévia e do direito a um processo equitativo. |
2. |
O segundo fundamento é relativo à violação do dever de fundamentação, na medida em que a fundamentação dos atos impugnados é insuficiente e imprecisa. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo a um erro manifesto de apreciação e a uma falta de provas, na medida em que não existe um fundamento real e sério para as medidas restritivas adotadas contra o recorrente. |
4. |
O quarto fundamento é relativo à violação do princípio geral da proporcionalidade. |
5. |
O quinto fundamento é relativo ao pedido de indemnização apresentado pelo recorrente. |