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Document 62015TN0141

    Processo T-141/15: Recurso interposto em 27 de março de 2015 — República Checa/Comissão

    JO C 213 de 29.6.2015, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/37


    Recurso interposto em 27 de março de 2015 — República Checa/Comissão

    (Processo T-141/15)

    (2015/C 213/62)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Očková, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne:

    anular a Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que excluiu do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) [notificada com o número C(2015) 53], na parte em que exclui as despesas, no montante total de 2 1 23  199,04 euros, efetuadas pela República Checa.

    condenar a Comissão Europeia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente apresenta dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 479/2008 (1) do Conselho e dos princípios da segurança jurídica e, consequentemente, da proteção da confiança legítima.

    A este respeito, a recorrente alega que, na decisão impugnada, a Comissão Europeia impôs uma correção financeira com base na inelegibilidade das despesas efetuadas para medidas que tinham sido aprovadas em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 5.o do Regulamento n.o 479/2008 do Conselho, violando assim esta disposição e os princípios da segurança jurídica e, consequentemente, da proteção da confiança legítima.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em conjugação com os artigos 11.o e 16.o do Regulamento n.o 885/2006 (2) da Comissão e com o artigo 31.o do Regulamento n.o 1290/2005 do Conselho

    A este respeito, a recorrente invoca uma violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em conjugação com os artigos 11.o e 16.o do Regulamento n.o 885/2006 da Comissão e com o artigo 31.o do Regulamento n.o 1290/2005 (3) do Conselho, uma vez que a Comissão Europeia incluiu também os exercícios financeiros de 2010 a 2012 nos inquéritos VT/VI/2009/004/CZ e VT/VI/2009/101/CZ.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho, de 29 de abril de 2008, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1493/1999, (CE) n.o 1782/2003, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 3/2008 e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2392/86 e (CE) n.o 1493/1999 (JO L 148, pág. 1).

    (2)  Regulamento (CE) n.o 885/2006 da Comissão, de 21 de junho de 2006, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho no respeitante à acreditação dos organismos pagadores e de outros organismos e ao apuramento das contas do FEAGA e do FEADER (JO L 171, p. 90).

    (3)  Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209, p. 1).


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