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Document C2015/147/05

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7611 — IDeA / IP / Hunt / Corin) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 147 de 5.5.2015, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.5.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 147/10


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7611 — IDeA / IP / Hunt / Corin)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 147/05)

    1.

    Em 29 de abril de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas IDeA Capital Funds SGR S.p.A. («IDeA», Itália), IP Investimenti e Partecipazioni S.r.l. («IP», Itália) e Hunt Capital S.A. («Hunt», Luxemburgo) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Corin Group PLC («Corin», Reino Unido), mediante controlo de gestão sob a forma de acordo de acionistas modificado.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   IDeA: gestão de fundos de fundos de private equity e investimentos diretos através de fundos diretos de private equity; a IDeA é controlada indiretamente pela De Agostini S.p.A., a empresa-mãe em última instância do Grupo De Agostini («Grupo De Agostini»). O Grupo De Agostini é ativo em quatro setores de negócio: edição, média, jogos e serviços, finança;

    —   IP: atividades de investimento, nomeadamente, aquisição de empresas com recurso a empréstimos (LBO), aquisição de empresas pelos quadros (MBO), empresas industriais derivadas e recuperação industrial, designadamente, empresas familiares e a transferência de empresas para a geração seguinte;

    —   Hunt: atividades de investimento, sob qualquer forma, em quaisquer empresas comerciais, industriais, financeiras, etc.;

    —   Corin: conceção, fabrico, distribuição e venda de produtos ortopédicos.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7611 — IDeA / IP / Hunt / Corin, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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