This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013FA0073
Case F-73/13: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 17 March 2015 — AX v ECB (Civil service — ECB staff — Disciplinary proceedings — Disciplinary measure — Dismissal — Rights of the defence — Access to the disciplinary file — Access to information and documents on other divisions — Reasonable time — Lawfulness of the composition of the Disciplinary Committee — Advisory role of the Disciplinary Committee — Stricter disciplinary measure than that recommended — Obligation to state reasons — Management of a division — Manifest error of assessment — Proportionality of the disciplinary measure — Extenuating circumstances — Aggravating circumstances — Objection of illegality)
Processo F-73/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de março de 2015 — AX/Banco Central Europeu (Função Pública — Funcionários do BCE — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Despedimento — Direitos de defesa — Acesso ao processo disciplinar — Acesso às informações e documentos relativos a outros serviços — Prazo razoável — Legalidade da composição do Comité disciplinar — Papel consultivo do Comité disciplinar — Agravação da sanção relativamente à que foi recomendada — Dever de fundamentação — Gestão de um serviço — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade da sanção — Circunstâncias atenuantes — Circunstâncias agravantes — Exceção de ilegalidade)
Processo F-73/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de março de 2015 — AX/Banco Central Europeu (Função Pública — Funcionários do BCE — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Despedimento — Direitos de defesa — Acesso ao processo disciplinar — Acesso às informações e documentos relativos a outros serviços — Prazo razoável — Legalidade da composição do Comité disciplinar — Papel consultivo do Comité disciplinar — Agravação da sanção relativamente à que foi recomendada — Dever de fundamentação — Gestão de um serviço — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade da sanção — Circunstâncias atenuantes — Circunstâncias agravantes — Exceção de ilegalidade)
JO C 146 de 4.5.2015, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 146/43 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de março de 2015 — AX/Banco Central Europeu
(Processo F-73/13) (1)
((Função Pública - Funcionários do BCE - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Despedimento - Direitos de defesa - Acesso ao processo disciplinar - Acesso às informações e documentos relativos a outros serviços - Prazo razoável - Legalidade da composição do Comité disciplinar - Papel consultivo do Comité disciplinar - Agravação da sanção relativamente à que foi recomendada - Dever de fundamentação - Gestão de um serviço - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade da sanção - Circunstâncias atenuantes - Circunstâncias agravantes - Exceção de ilegalidade))
(2015/C 146/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AX (Representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (Representantes: M. López Torres e E. Carlini, agentes, e B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de despedir o recorrente na sequência de um processo disciplinar instaurado por infração grave, e reparação do dano não patrimonial alegadamente sofrido.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
AX suporta as suas próprias despesas e é condenado nas despesas incorridas pelo Banco Central Europeu. |
(1) JO C 274 de 21/09/2013, p. 33.