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Document 62015CN0067
Case C-67/15: Request for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo per la Sardegna (Italy) lodged on 12 February 2015 — Mario Melis and Others v Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio
Processo C-67/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo per la Sardegna (Itália) em 12 de fevereiro de 2015 — Mario Melis e o./Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio
Processo C-67/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo per la Sardegna (Itália) em 12 de fevereiro de 2015 — Mario Melis e o./Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio
JO C 146 de 4.5.2015, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 146/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo per la Sardegna (Itália) em 12 de fevereiro de 2015 — Mario Melis e o./Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio
(Processo C-67/15)
(2015/C 146/23)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo per la Sardegna
Partes no processo principal
Recorrentes: Mario Melis, Tavolara Beach Sas, Dionigi Piredda, Claudio del Giudice
Recorridos: Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio
Questões prejudiciais
1) |
Opõem-se os princípios da liberdade de estabelecimento, da não discriminação e da proteção da concorrência, previstos nos artigos 49.o TFUE, 56.o TFUE e 106.o TFUE, a uma legislação nacional que, devido a intervenções legislativas sucessivas, determina a prorrogação reiterada do prazo de caducidade de concessões de bens do domínio público marítimo economicamente relevantes? |
2) |
Opõe-se o artigo 12.o da Diretiva 2006/123/CE (1) a uma disposição nacional como a do artigo 1.o, n.o 18, do Decreto Lei n.o 194, de 29 de dezembro de 2009, convertido na Lei n.o 25, de 26 de fevereiro de 2010, com as suas sucessivas alterações e acréscimos, que permite a prorrogação automática das concessões em vigor sobre o domínio público marítimo destinadas ao exercício de atividades turísticas e recreativas até 31 de dezembro de 2015, ou até 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o artigo 34.o-K do Decreto Lei n.o 179, de 18 de outubro de 2012 inserido pelo artigo 1.o, n.o 1, da Lei n.o 221, de 17 de dezembro de 2012, de conversão do referido decreto lei? |
(1) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376, p. 36).