Atlasiet eksperimentālās funkcijas, kuras vēlaties izmēģināt!

Šis dokuments ir izvilkums no tīmekļa vietnes EUR-Lex.

Dokuments 62013TB0473

    Processo T-473/13: Despacho do Tribunal Geral de 24 de fevereiro de 2015 — G-Star Raw/IHMI — PepsiCo (PEPSI RAW) («Marca comunitária — Oposição — Retirada do pedido de registo da marca impugnada — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 138 de 27.4.2015., 50./50. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 138/50


    Despacho do Tribunal Geral de 24 de fevereiro de 2015 — G-Star Raw/IHMI — PepsiCo (PEPSI RAW)

    (Processo T-473/13) (1)

    ((«Marca comunitária - Oposição - Retirada do pedido de registo da marca impugnada - Não conhecimento do mérito»))

    (2015/C 138/66)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: G-Star Raw CV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: J. van Manen, M. van de Braak e L. Fresco, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e T. Heitmann, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de junho de 2013 (processo R 1586/2012-2), relativa a um processo de oposição entre G-Star Raw e PepsiCo, Inc.

    Dispositivo

    1)

    Não há que decidir do recurso.

    2)

    A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma delas, metade das despesas do recorrido.


    (1)  JO C 344 de 23.11.2013.


    Augša