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Document 62014TN0020

    Processo T-20/14: Recurso interposto em 8 de janeiro de 2014 — Huynh Duong Vi Nguyen/Parlamento e Conselho

    JO C 112 de 14.4.2014, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/42


    Recurso interposto em 8 de janeiro de 2014 — Huynh Duong Vi Nguyen/Parlamento e Conselho

    (Processo T-20/14)

    2014/C 112/55

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Huynh Duong Vi Nguyen (Woluwe-Saint-Lambert, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular as disposições constantes do artigo 7.o (tempo de transporte) do Anexo V do Estatuto, bem como do artigo 8.o (despesas de viagem) do Anexo VII do Estatuto, alteradas pelo Regulamento (EU, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2013 que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o regime aplicável aos outros agentes, publicado no Jornal Oficial n.o L 287, de 29 de outubro de 2013, na medida em que o direito às despesas de viagem e ao tempo de transporte está ligado subsídio de expatriação ou de residência no estrangeiro;

    Condenar os recorridos a pagar ao recorrente uma indemnização no montante de 169 051,96 euros a título de dano material sofrido bem como uma indemnização no montante de 40 000 euros por danos morais;

    Condenar os recorridos numa indemnização e em juros de mora e compensatórios à taxa de 6,75% pelo dano moral e material sofrido;

    Condenar os recorridos nas despesas incorridas pelo recorrente no presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente — que tem como local de origem Nova Iorque, mas que não beneficia do subsídio de expatriação e que perdeu por isso, na sequência da reforma do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o direito ao pagamento fixo das despesas de viagem e acréscimo do gozo de férias anual mediante dias de férias suplementares a título de tempo de transporte — invoca cinco fundamentos de recurso:

    Violação das formalidade essenciais e do artigo 27.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União a respeito do direito à informação e à consulta dos trabalhadores, uma vez que o comité do Estatuto foi deixado à margem aquando da revisão do Estatuto dos funcionários;

    Violação do princípio do respeito pelos direitos adquiridos, dos princípios em matéria de direito inter temporal e do princípio da segurança jurídica;

    Violação da confiança legítima;

    Violação do princípio da igualdade de tratamento; e

    Violação do princípio da proporcionalidade.


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