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Document 62012FA0103

    Processo F-103/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Doyle/Europol (Função pública — Pessoal da Europol — Não renovação de um contrato — Recusa de celebrar um contrato por tempo indeterminado — Anulação pelo Tribunal — Execução do acórdão do Tribunal)

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/21


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Doyle/Europol

    (Processo F-103/12) (1)

    (Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Recusa de celebrar um contrato por tempo indeterminado - Anulação pelo Tribunal - Execução do acórdão do Tribunal)

    2013/C 377/48

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Margaret Doyle (Noordwijkerhout, Países Baixos) (representantes: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

    Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto

    Anulação da decisão da Europol, tomada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, no processo Doyle/Europol, F-37/09, através da qual a Europol concedeu ao recorrente uma quantia fixa a título de indemnização pelo dano que lhe foi causado pela decisão que o referido acórdão anulou.

    Dispositivo

    1.

    A decisão de 28 de novembro de 2011 pela qual o Serviço Europeu de Polícia pagou a M. Doyle o montante de 3 000 euros a fim de dar execução ao acórdão do Tribunal de 29 de junho de 2010, Doyle/Europol (F-37/09), é anulada.

    2.

    O Serviço Europeu de Polícia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por M. Doyle.


    (1)  JO C 26, de 26.1.2013, p. 70.


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