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Document 62012TA0147

    Processo T-147/12: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2013 — Wünsche Handelsgesellschaft International/Comissão [ «União aduaneira — Importação de conservas de cogumelos provenientes da China — Decisão que declara a falta de justificação da dispensa do pagamento — Artigo 220. °, n. ° 2, alínea b), e artigo 239. °do Regulamento (CEE) n. ° 2913/92 — Erro detetável das autoridades aduaneiras — Negligência manifesta do importador — Confiança legitima — Proporcionalidade — Boa administração — Igualdade de tratamento» ]

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/13


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2013 — Wünsche Handelsgesellschaft International/Comissão

    (Processo T-147/12) (1)

    (União aduaneira - Importação de conservas de cogumelos provenientes da China - Decisão que declara a falta de justificação da dispensa do pagamento - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b), e artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Erro detetável das autoridades aduaneiras - Negligência manifesta do importador - Confiança legitima - Proporcionalidade - Boa administração - Igualdade de tratamento)

    2013/C 377/30

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Wünsche Handelsgesellschaft International mbH & Co KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: K. Landry e G. Schwendinger, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Keppenne e B.-R. Killmann, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2011) 6393 final da Comissão, de 16 de setembro de 2011, que declara que não se justifica a dispensa do pagamento dos direitos de importação devidos num caso determinado.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Wünsche Handelsgesellschaft International mbH & Co KG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 165 de 9.6.2012.


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