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Document 62013CN0525

    Processo C-525/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 3 de outubro de 2013 — Vlaams Gewest/Heidi Van Den Broeck

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/6


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 3 de outubro de 2013 — Vlaams Gewest/Heidi Van Den Broeck

    (Processo C-525/13)

    2013/C 377/12

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hof van Cassatie van België

    Partes no processo principal

    Recorrente: Vlaams Gewest

    Recorrida: Heidi Van Den Broeck

    Questões prejudiciais

    Deve o artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2419/2001 (1) da Comissão, de 11 de dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.o 3508/92 do Conselho, ser interpretado no sentido de que o indeferimento, no que respeita ao ano civil em causa, da «ajuda a que, de acordo com o n.o 2 do artigo 31.o, o agricultor teria direito, ao abrigo dos regimes de ajudas em questão» se refere à ajuda que é devida no âmbito dos «regimes de ajudas em questão», enumerados no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 3508/92 (2) do Conselho, de 27 de novembro de 1992, que estabelece um sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários, pelo que não deverá ser indeferida somente a ajuda relativa ao «grupo de culturas em questão», mas sim a totalidade das ajudas atribuídas ao abrigo de um dos regimes de ajudas aí enumerados, em que se insere o grupo de culturas em questão?


    (1)  JO L 327, p. 11.

    (2)  JO L 355, p. 1.


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