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Document 62012CB0615

    Processo C-615/12 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de novembro de 2013 — Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ação de indemnização — Subsídios concedidos no âmbito de projetos financiados pelo programa «Cultura 2000» — Pedidos de pagamento de diversas quantias — Conteúdo da petição — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/3


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de novembro de 2013 — Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater/Comissão Europeia

    (Processo C-615/12 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ação de indemnização - Subsídios concedidos no âmbito de projetos financiados pelo programa «Cultura 2000» - Pedidos de pagamento de diversas quantias - Conteúdo da petição - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

    2013/C 377/05

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater (representante: H. Karl, Rechtsanwalt)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e D. Roussanov, agentes)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 25 de outubro de 2012, no processo Arbos/Comissão (T-161/06), pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente a ação em que era pedida a condenação da Comissão, por um lado, ao pagamento da quantia de 38 585,42 euros, acrescida de juros à taxa de 12 % a contar de 1 de janeiro de 2001, e da quantia de 27 618,91 euros, acrescida de juros à taxa de 12 % a contar de 1 de março de 2003, e, por outro, ao pagamento da quantia de 26 459,38 euros IVA excluído, a título das despesas e honorários de advogados, suportados na fase pré-contenciosa — Violação do artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 63, de 2.3.2013.


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