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Document 62013TN0545

    Processo T-545/13: Recurso interposto em 8 de outubro de 2013 — Al Matri/Conselho

    JO C 359 de 7.12.2013, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 359/18


    Recurso interposto em 8 de outubro de 2013 — Al Matri/Conselho

    (Processo T-545/13)

    2013/C 359/35

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Fahed Mohamed Sakher Al Matri (Doa, Catar) (representantes: M. Lester, Barrister, e G. Martin, Solicitor)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho (1) e o Regulamento de Execução (UE) n.o 735/2013 do Conselho (2), na parte em que são aplicáveis ao recorrente; e

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    No primeiro fundamento, o recorrente alega que o recorrido cometeu um erro manifesto de apreciação quando considerou que estavam preenchidos os critérios para a inclusão do recorrente nas medidas controvertidas.

    2.

    No segundo fundamento, o recorrente invoca a violação dos direitos de defesa e do direito à tutela jurisdicional efetiva.

    3.

    No terceiro fundamento, o recorrente invoca o vício de falta de fundamentação.

    4.

    No quarto fundamento, o recorrente invoca uma restrição injustificada e desproporcionada do direito de propriedade e da liberdade de empresa.


    (1)  Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 204, p. 52)

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 735/2013 do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 204, p. 23)


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