This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TN0545
Case T-545/13: Action brought on 8 October 2013 — Al Matri v Council
Processo T-545/13: Recurso interposto em 8 de outubro de 2013 — Al Matri/Conselho
Processo T-545/13: Recurso interposto em 8 de outubro de 2013 — Al Matri/Conselho
JO C 359 de 7.12.2013, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/18 |
Recurso interposto em 8 de outubro de 2013 — Al Matri/Conselho
(Processo T-545/13)
2013/C 359/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fahed Mohamed Sakher Al Matri (Doa, Catar) (representantes: M. Lester, Barrister, e G. Martin, Solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho (1) e o Regulamento de Execução (UE) n.o 735/2013 do Conselho (2), na parte em que são aplicáveis ao recorrente; e |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
No primeiro fundamento, o recorrente alega que o recorrido cometeu um erro manifesto de apreciação quando considerou que estavam preenchidos os critérios para a inclusão do recorrente nas medidas controvertidas. |
2. |
No segundo fundamento, o recorrente invoca a violação dos direitos de defesa e do direito à tutela jurisdicional efetiva. |
3. |
No terceiro fundamento, o recorrente invoca o vício de falta de fundamentação. |
4. |
No quarto fundamento, o recorrente invoca uma restrição injustificada e desproporcionada do direito de propriedade e da liberdade de empresa. |
(1) Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 204, p. 52)
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 735/2013 do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 204, p. 23)