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Document 62013TN0532

    Processo T-532/13: Recurso interposto em 26 de setembro de 2013 — Kicks Kosmetikkedjan/IHMI — Kik Textilien und Non-Food (KICKS)

    JO C 359 de 7.12.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 359/17


    Recurso interposto em 26 de setembro de 2013 — Kicks Kosmetikkedjan/IHMI — Kik Textilien und Non-Food (KICKS)

    (Processo T-532/13)

    2013/C 359/33

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Kicks Kosmetikkedjan AB (Estocolmo, Suécia) (representante: K. Strömholm, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kik Textilien und Non-Food GmbH (Bönen, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão;

    condenar o IHMI nas despesas ou, subsidiariamente, caso seja aplicável, uma parte interveniente;

    autorizar o registo do pedido impugnado n.o 924 5473 na sua totalidade.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Kicks Kosmetikkedjan AB

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «KICKS» para produtos e serviços das classes 3, 8, 14, 21 e 35 — Pedido de registo n.o 9245473

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Kik Textilien und Non-Food GmbH

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã e internacional «kik» para serviços da classe 35

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para os produtos e serviços impugnados

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.


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