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Document 62012TA0417

    Processo T-417/12: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2013 — SFC Jardibric/IHMI — Aqua Center Europa (AQUA FLOW) [ «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária AQUA FLOW — Marca figurativa nacional anterior VAQUA FLOW — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Declaração de nulidade — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Inexistência de prescrição por tolerância — Artigo 54. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 207/2009» ]

    JO C 359 de 7.12.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 359/10


    Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2013 — SFC Jardibric/IHMI — Aqua Center Europa (AQUA FLOW)

    (Processo T-417/12) (1)

    (Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária AQUA FLOW - Marca figurativa nacional anterior VAQUA FLOW - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Declaração de nulidade - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de prescrição por tolerância - Artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009)

    2013/C 359/17

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente): SFC Jardibric (Saint-Jean-De-La-Ruelle, França) (representante: J.-L. Fourgoux, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Aqua Center Europa, SA (Madrid, Espanha) (representante: M. J. Martín Izquierdo, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de julho de 2012 (processo R 2230/2010-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Aqua Center Europa, SA e a SFC Jardibric.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A SFC Jardibric é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 373, de 1.12.2012


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