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Document 62011TA0476

    Processo T-476/11 P: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2013 — Comissão/Moschonaki ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Anúncio de vaga — Rejeição de candidatura — Recurso de anulação — Interesse em agir — Admissibilidade — Regra de concordância entre a petição e a reclamação — Artigo 91. °, n. ° 2, do Estatuto dos Funcionários — Ação de indemnização» )

    JO C 359 de 7.12.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 359/8


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2013 — Comissão/Moschonaki

    (Processo T-476/11 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Anúncio de vaga - Rejeição de candidatura - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Regra de concordância entre a petição e a reclamação - Artigo 91.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários - Ação de indemnização)

    2013/C 359/12

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Curral e B. Eggers, agentes)

    Outra parte no processo: Chrysanthe Moschonaki (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)

    Interveniente em apoio do recorrente: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy e I. Ní Riagáin Düro, agentes)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de junho de 2011, AS/Comissão (F-55/10, ainda não publicado na Coletânea), destinado à anulação desse acórdão.

    Dispositivo

    1.

    O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 28 de junho de 2011, AS/Comissão (F-55/10, ainda não publicado na Coletânea), é anulado na parte em que declara admissível o fundamento relativo à violação do artigo 7.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na parte em que anula a decisão de 30 de setembro de 2009 através da qual a Comissão Europeia rejeitou a candidatura de Chrysanthe Moschonaki com base nesse fundamento, bem como na parte em que condena a Comissão a pagar a C. Moschonaki o montante de 3 000 euros.

    2.

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3.

    O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

    4.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 319 de 29.10.2011.


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