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Document 62013CN0526
Case C-526/13: Request for a preliminary ruling from the Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos Vyriausybės (Lithuania) lodged on 7 October 2013 — Fast Bunkering Klaipėda UAB v Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
Processo C-526/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos Vyriausybės (Lituânia) em 7 de outubro de 2013 — Fast Bunkering Klaipėda UAB/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
Processo C-526/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos Vyriausybės (Lituânia) em 7 de outubro de 2013 — Fast Bunkering Klaipėda UAB/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
JO C 359 de 7.12.2013, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos Vyriausybės (Lituânia) em 7 de outubro de 2013 — Fast Bunkering Klaipėda UAB/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
(Processo C-526/13)
2013/C 359/07
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos Vyriausybės
Partes no processo principal
Recorrente: Fast Bunkering Klaipėda UAB
Recorrida: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
Questão prejudicial
Deve o artigo 148.o, alínea a), da Diretiva 2006/112 (1) ser interpretado no sentido de que o disposto neste número, relativo à isenção de IVA, é aplicável não só às entregas ao operador de uma embarcação utilizada para navegação no alto mar, que utiliza esses bens para abastecer a embarcação, mas também às entregas feitas a pessoas diferentes do operador da embarcação, isto é, entregas a intermediários desconhecidos, quando, no momento da entrega, o destino final dos bens é previamente conhecido e devidamente estabelecido e as provas suscetíveis de o confirmar são apresentadas às autoridades tributárias em conformidade com as disposições legais?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).