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Document 62013CN0526

    Processo C-526/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos Vyriausybės (Lituânia) em 7 de outubro de 2013 — Fast Bunkering Klaipėda UAB/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

    JO C 359 de 7.12.2013, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 359/5


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos Vyriausybės (Lituânia) em 7 de outubro de 2013 — Fast Bunkering Klaipėda UAB/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

    (Processo C-526/13)

    2013/C 359/07

    Língua do processo: lituano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos Vyriausybės

    Partes no processo principal

    Recorrente: Fast Bunkering Klaipėda UAB

    Recorrida: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 148.o, alínea a), da Diretiva 2006/112 (1) ser interpretado no sentido de que o disposto neste número, relativo à isenção de IVA, é aplicável não só às entregas ao operador de uma embarcação utilizada para navegação no alto mar, que utiliza esses bens para abastecer a embarcação, mas também às entregas feitas a pessoas diferentes do operador da embarcação, isto é, entregas a intermediários desconhecidos, quando, no momento da entrega, o destino final dos bens é previamente conhecido e devidamente estabelecido e as provas suscetíveis de o confirmar são apresentadas às autoridades tributárias em conformidade com as disposições legais?


    (1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


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