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Document 62013CN0515

    Processo C-515/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 25 de setembro de 2013 — Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin/TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS

    JO C 359 de 7.12.2013, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 359/5


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 25 de setembro de 2013 — Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin/TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS

    (Processo C-515/13)

    2013/C 359/06

    Língua do processo: dinamarquês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Østre Landsret

    Partes no processo principal

    Recorrente: Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin

    Recorrida: TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS

    Questão prejudicial

    Deve a proibição da discriminação direta baseada na idade, constante dos artigos 2.o e 6.o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho (1), ser interpretada no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro mantenha um regime jurídico segundo o qual um empregador, quando despede um trabalhador que tenha trabalhado sem interrupção na mesma empresa durante 12, 15 ou 18 anos, lhe deve pagar uma indemnização correspondente a, respetivamente, 1, 2 ou 3 meses de retribuição, mas esta indemnização não tem de ser paga se, na altura do despedimento, o trabalhador tiver a possibilidade de obter uma pensão de reforma do regime geral?


    (1)  Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16).


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