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Document 62012CN0606

    Processo C-606/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Genova (Itália) em 24 de dezembro de 2012 — Dresser Rand SA/Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale Ufficio Controlli

    JO C 101 de 6.4.2013, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 101/7


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Genova (Itália) em 24 de dezembro de 2012 — Dresser Rand SA/Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale Ufficio Controlli

    (Processo C-606/12)

    2013/C 101/14

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Commissione tributaria provinciale di Genova

    Partes no processo principal

    Recorrente: Dresser Rand SA

    Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale Ufficio Controlli

    Questões prejudiciais

    1.

    uma operação de transferência de bens de um Estado Membro para o território italiano, destinada a verificar se os referidos bens se adaptam a outros bens adquiridos no território nacional, sem que seja realizada qualquer intervenção sobre os bens introduzidos em Itália, enquadra-se na expressão «trabalhos relativos ao bem» a que se refere o artigo 17.o, n.o 2, alínea f), da Diretiva 2006/112/CE (1) e se, a este propósito, é útil avaliar a natureza das operações realizadas entre a F.B. ITMI e a DR IT?;

    2.

    deve o artigo 17.o, n.o 2, alínea f), da Diretiva 2006/112/CE ser interpretado no sentido de que exclui qualquer possibilidade de a legislação ou a prática dos Estados Membros preverem que a expedição ou o transporte de bens apenas sejam tratados como uma transferência destinada a outro Estado Membro na condição de os bens regressarem ao Estado Membro a partir do qual foram inicialmente expedidos ou transportados?


    (1)  JO L 347, p. 1.


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