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Document C2013/073/08

    Hercule II — Convite à apresentação de propostas — Formação, seminários e conferências — parte jurídica

    JO C 73 de 13.3.2013, p. 21–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 73/21


    HERCULE II

    Convite à apresentação de propostas

    Formação, seminários e conferências — parte jurídica

    2013/C 73/08

    1.   Objetivos e descrição

    O presente convite à apresentação de propostas tem por base o programa de trabalho anual do programa Hercule II (1), que aplica a Decisão n.o 878/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2007, que estabelece um programa de ação comunitário para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da Comunidade (2). O presente convite diz respeito à secção 9 do programa de trabalho anual, bem como às ações previstas no artigo 1.o-A, alínea b), da Decisão Hercule II. As ações consistem na organização de formação, seminários e conferências, a fim de apoiar a luta contra a fraude, corrupção e outras atividades ilegais, bem como o desenvolvimento e execução de políticas de prevenção e deteção da fraude.

    2.   Candidatos elegíveis

    Podem apresentar propostas elegíveis para financiamento os seguintes candidatos:

    todas as administrações nacionais ou regionais de um Estado-Membro, países aderentes ou países candidatos, que promovam o reforço da ação da União Europeia no domínio da proteção dos seus interesses financeiros;

    todos os institutos de investigação e de ensino com personalidade jurídica há pelo menos um ano, que estejam estabelecidos e exerçam atividade num Estado-Membro ou num país fora da União e promovam o reforço da ação da União Europeia na proteção dos seus interesses financeiros;

    todos os organismos sem fins lucrativos com personalidade jurídica há pelo menos um ano e legalmente estabelecidos num Estado-Membro ou num país fora da União, que promovam o reforço da ação da União Europeia na proteção dos seus interesses financeiros.

    Os candidatos de países exteriores à União Europeia devem residir em:

    1.

    Estados aderentes;

    2.

    Países da EFTA/EEE, nas condições previstas no Acordo EEE;

    3.

    Países candidatos associados à União Europeia, nas condições previstas nos acordos de associação ou nos seus protocolos adicionais relativos à participação em programas da União Europeia celebrados ou a celebrar com estes países.

    3.   Ações elegíveis

    A Comissão vai conceder subvenções para apoiar ações de formação e estudos jurídicos que visam reforçar e desenvolver a proteção jurídica e judicial dos interesses financeiros da UE e lutar contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilegais. Exemplos de ações passíveis de serem cofinanciadas:

    organização de conferências e seminários;

    estudos de direito comparado,

    divulgação, incluindo a publicação, de conhecimentos científicos relativos à proteção dos interesses financeiros da UE;

    publicação e distribuição de publicações científicas sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia;

    organização da reunião anual dos presidentes das associações europeias de direito penal e de proteção dos interesses financeiros da UE.

    As atividades são elegíveis para financiamento até 90 % dos custos elegíveis. O valor total do apoio concedido pela Comissão/OLAF a cada projeto não poderá exceder:

    50 000 EUR para seminários de um dia, 100 000 EUR para seminários de dois dias;

    300 000 EUR para estudos de direito comparado;

    25 000 EUR para a difusão de conhecimentos técnicos;

    60 000 EUR por ano para a publicação e distribuição de publicações periódicas pelas associações;

    45 000 EUR para a reunião dos presidentes das associações.

    4.   Critérios de atribuição

    Os seguintes critérios de atribuição serão utilizados para analisar as propostas:

    1.

    Conformidade da ação proposta com os objetivos do programa;

    2.

    Complementaridade da ação proposta em relação a outras atividades que beneficiam de apoio;

    3.

    Viabilidade da ação proposta, ou seja, as possibilidades concretas da sua realização através dos meios propostos;

    4.

    Relação custo/benefício da ação proposta;

    5.

    Valor acrescentado da atividade proposta;

    6.

    Amplitude do público visado pela ação proposta;

    7.

    Aspetos transnacionais e pluridisciplinares da ação proposta;

    8.

    Âmbito geográfico da ação proposta.

    Se vários projetos tiverem mérito idêntico à luz dos critérios de atribuição, poderá ser dada prioridade ao financiamento, por ordem decrescente, a:

    propostas de caráter transnacional e pluridisciplinar;

    propostas que tornem possível uma distribuição geográfica equilibrada;

    candidatos que não tenham recebido subvenções em anos anteriores para um projeto similar.

    5.   Orçamento

    Em 2013 a Comissão vai lançar um convite à apresentação de propostas para a «parte jurídica» da secção «formação, seminários e conferências» prevista no programa de trabalho anual. Está disponível um orçamento de 700 000 EUR para as propostas apresentadas antes da data-limite de 30 de abril de 2013.

    Se o orçamento não for esgotado após o primeiro convite à apresentação de propostas, um possível segundo convite à apresentação de propostas será lançado no terceiro trimestre de 2013.

    A contribuição financeira assume a forma de uma subvenção.

    A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

    6.   Mais informações

    As especificações técnicas e o formulário de candidatura podem ser descarregados a partir do seguinte endereço: http://ec.europa.eu/anti_fraud/about-us/funding/lawyers/index_en.htm

    As questões e/ou pedidos de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser enviados por correio eletrónico para:

    OLAF-FMB-HERCULE-LEGAL@ec.europa.eu

    Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima nas orientações de preenchimento do formulário de candidatura disponíveis no sítio Internet do OLAF.

    7.   Data-limite para a apresentação de candidaturas

    Terça-feira, 30 de abril de 2013

    Só serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário oficial de candidatura, devidamente assinado pela pessoa habilitada a vincular juridicamente o organismo candidato.


    (1)  C(2013) 612, de 7 de fevereiro de 2013, decisão de financiamento do programa Hercule II para 2013.

    (2)  JO L 193 de 25.7.2007, p. 18.


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