This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2013/073/08
Hercule II — Call for proposals — Training, seminars and conferences — Legal part
Hercule II — Convite à apresentação de propostas — Formação, seminários e conferências — parte jurídica
Hercule II — Convite à apresentação de propostas — Formação, seminários e conferências — parte jurídica
JO C 73 de 13.3.2013, p. 21–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/21 |
HERCULE II
Convite à apresentação de propostas
Formação, seminários e conferências — parte jurídica
2013/C 73/08
1. Objetivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas tem por base o programa de trabalho anual do programa Hercule II (1), que aplica a Decisão n.o 878/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2007, que estabelece um programa de ação comunitário para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da Comunidade (2). O presente convite diz respeito à secção 9 do programa de trabalho anual, bem como às ações previstas no artigo 1.o-A, alínea b), da Decisão Hercule II. As ações consistem na organização de formação, seminários e conferências, a fim de apoiar a luta contra a fraude, corrupção e outras atividades ilegais, bem como o desenvolvimento e execução de políticas de prevenção e deteção da fraude.
2. Candidatos elegíveis
Podem apresentar propostas elegíveis para financiamento os seguintes candidatos:
— |
todas as administrações nacionais ou regionais de um Estado-Membro, países aderentes ou países candidatos, que promovam o reforço da ação da União Europeia no domínio da proteção dos seus interesses financeiros; |
— |
todos os institutos de investigação e de ensino com personalidade jurídica há pelo menos um ano, que estejam estabelecidos e exerçam atividade num Estado-Membro ou num país fora da União e promovam o reforço da ação da União Europeia na proteção dos seus interesses financeiros; |
— |
todos os organismos sem fins lucrativos com personalidade jurídica há pelo menos um ano e legalmente estabelecidos num Estado-Membro ou num país fora da União, que promovam o reforço da ação da União Europeia na proteção dos seus interesses financeiros. |
Os candidatos de países exteriores à União Europeia devem residir em:
1. |
Estados aderentes; |
2. |
Países da EFTA/EEE, nas condições previstas no Acordo EEE; |
3. |
Países candidatos associados à União Europeia, nas condições previstas nos acordos de associação ou nos seus protocolos adicionais relativos à participação em programas da União Europeia celebrados ou a celebrar com estes países. |
3. Ações elegíveis
A Comissão vai conceder subvenções para apoiar ações de formação e estudos jurídicos que visam reforçar e desenvolver a proteção jurídica e judicial dos interesses financeiros da UE e lutar contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilegais. Exemplos de ações passíveis de serem cofinanciadas:
— |
organização de conferências e seminários; |
— |
estudos de direito comparado, |
— |
divulgação, incluindo a publicação, de conhecimentos científicos relativos à proteção dos interesses financeiros da UE; |
— |
publicação e distribuição de publicações científicas sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia; |
— |
organização da reunião anual dos presidentes das associações europeias de direito penal e de proteção dos interesses financeiros da UE. |
As atividades são elegíveis para financiamento até 90 % dos custos elegíveis. O valor total do apoio concedido pela Comissão/OLAF a cada projeto não poderá exceder:
— |
50 000 EUR para seminários de um dia, 100 000 EUR para seminários de dois dias; |
— |
300 000 EUR para estudos de direito comparado; |
— |
25 000 EUR para a difusão de conhecimentos técnicos; |
— |
60 000 EUR por ano para a publicação e distribuição de publicações periódicas pelas associações; |
— |
45 000 EUR para a reunião dos presidentes das associações. |
4. Critérios de atribuição
Os seguintes critérios de atribuição serão utilizados para analisar as propostas:
1. |
Conformidade da ação proposta com os objetivos do programa; |
2. |
Complementaridade da ação proposta em relação a outras atividades que beneficiam de apoio; |
3. |
Viabilidade da ação proposta, ou seja, as possibilidades concretas da sua realização através dos meios propostos; |
4. |
Relação custo/benefício da ação proposta; |
5. |
Valor acrescentado da atividade proposta; |
6. |
Amplitude do público visado pela ação proposta; |
7. |
Aspetos transnacionais e pluridisciplinares da ação proposta; |
8. |
Âmbito geográfico da ação proposta. |
Se vários projetos tiverem mérito idêntico à luz dos critérios de atribuição, poderá ser dada prioridade ao financiamento, por ordem decrescente, a:
— |
propostas de caráter transnacional e pluridisciplinar; |
— |
propostas que tornem possível uma distribuição geográfica equilibrada; |
— |
candidatos que não tenham recebido subvenções em anos anteriores para um projeto similar. |
5. Orçamento
Em 2013 a Comissão vai lançar um convite à apresentação de propostas para a «parte jurídica» da secção «formação, seminários e conferências» prevista no programa de trabalho anual. Está disponível um orçamento de 700 000 EUR para as propostas apresentadas antes da data-limite de 30 de abril de 2013.
Se o orçamento não for esgotado após o primeiro convite à apresentação de propostas, um possível segundo convite à apresentação de propostas será lançado no terceiro trimestre de 2013.
A contribuição financeira assume a forma de uma subvenção.
A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.
6. Mais informações
As especificações técnicas e o formulário de candidatura podem ser descarregados a partir do seguinte endereço: http://ec.europa.eu/anti_fraud/about-us/funding/lawyers/index_en.htm
As questões e/ou pedidos de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser enviados por correio eletrónico para:
OLAF-FMB-HERCULE-LEGAL@ec.europa.eu
Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima nas orientações de preenchimento do formulário de candidatura disponíveis no sítio Internet do OLAF.
7. Data-limite para a apresentação de candidaturas
Terça-feira, 30 de abril de 2013
Só serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário oficial de candidatura, devidamente assinado pela pessoa habilitada a vincular juridicamente o organismo candidato.
(1) C(2013) 612, de 7 de fevereiro de 2013, decisão de financiamento do programa Hercule II para 2013.
(2) JO L 193 de 25.7.2007, p. 18.