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Document 62012CN0460

    Processo C-460/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia) em 15 de outubro de 2012 — SKP/Ján Bríla

    JO C 46 de 16.2.2013, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia) em 15 de outubro de 2012 — SKP/Ján Bríla

    (Processo C-460/12)

    2013/C 46/20

    Língua do processo: eslovaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Krajský súd v Prešove

    Partes no processo principal

    Recorrente: SKP, k. s.

    Recorrido: Ján Bríla

    Questões prejudiciais

    1.

    O artigo 38.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE (1) do Conselho de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que não permite ao tribunal nacional que decide sobre um pedido de um profissional nas relações com um consumidor, no que se refere a um crédito prescrito, conhecer oficiosamente a prescrição, mesmo quando nas relações com os consumidores se exigem prestações que resultam de cláusulas contratuais abusivas?

    2.

    No caso de ser negativa a resposta à primeira questão, os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que o juiz tem o dever de informar oficiosamente o consumidor do seu direito de invocar a prescrição do crédito contra o credor?


    (1)  JO L 95, p. 29


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