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Document 62012TN0078

    Processo T-78/12: Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2012 — GRE/IHMI — Villiger Söhne (LIBERTE brunes)

    JO C 109 de 14.4.2012, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 109/30


    Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2012 — GRE/IHMI — Villiger Söhne (LIBERTE brunes)

    (Processo T-78/12)

    2012/C 109/61

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH (Kloster Lehnin, Alemanha) (representante: I. Memmler, advogada)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Villiger Söhne GmbH (Waldshut-Tiengen, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão n.o R 2109/2010-1 da Primeira Câmara de Recurso do recorrido de 1 de Dezembro de 2011;

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente.

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «LIBERTE brunes» para produtos das classes 25, 30 e 34 (pedido n.o6 462 171).

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Villiger Söhne GmbH.

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «LA LIBERTAD» (marca comunitária n.o1 456 664) e marca figurativa «LA LIBERTAD» (marca comunitária n.o2 433 126) para produtos das classes 14 e 34.

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição.

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, porquanto não existe o risco de confusão entre as marcas em conflito.


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