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Document 62012TN0062

    Processo T-62/12: Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2012 — ClientEarth/Conselho

    JO C 109 de 14.4.2012, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 109/24


    Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2012 — ClientEarth/Conselho

    (Processo T-62/12)

    2012/C 109/51

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representantes: O. Brouwer e P. van den Berg, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão do recorrido que negou o acesso (integral) ao documento 6865/09, que contém um parecer do Serviço Jurídico do recorrido relativo à legalidade de um projeto de modificações à proposta da Comissão Europeia de alteração do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), em conformidade com o referido regulamento.

    Condenar o recorrido nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, uma vez que o recorrido não demonstrou como a divulgação do documento em causa prejudicaria a proteção dos pareceres jurídicos.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, dado que o recorrido não demonstrou como a divulgação do documento em causa prejudicaria gravemente o processo decisório do Conselho.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 4.o, n.o 2, segundo travessão e 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, dado que o recorrido não teve em conta o interesse público superior na divulgação do documento em causa.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e do princípio da proporcionalidade, dado que o Conselho não examinou adequadamente a possibilidade de conceder um acesso mais amplo ao documento em causa.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43)


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