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Document 62012TN0062
Case T-62/12: Action brought on 9 February 2012 — ClientEarth v Council
Processo T-62/12: Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2012 — ClientEarth/Conselho
Processo T-62/12: Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2012 — ClientEarth/Conselho
JO C 109 de 14.4.2012, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/24 |
Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2012 — ClientEarth/Conselho
(Processo T-62/12)
2012/C 109/51
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representantes: O. Brouwer e P. van den Berg, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão do recorrido que negou o acesso (integral) ao documento 6865/09, que contém um parecer do Serviço Jurídico do recorrido relativo à legalidade de um projeto de modificações à proposta da Comissão Europeia de alteração do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), em conformidade com o referido regulamento. |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, uma vez que o recorrido não demonstrou como a divulgação do documento em causa prejudicaria a proteção dos pareceres jurídicos. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, dado que o recorrido não demonstrou como a divulgação do documento em causa prejudicaria gravemente o processo decisório do Conselho. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 4.o, n.o 2, segundo travessão e 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, dado que o recorrido não teve em conta o interesse público superior na divulgação do documento em causa. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e do princípio da proporcionalidade, dado que o Conselho não examinou adequadamente a possibilidade de conceder um acesso mais amplo ao documento em causa. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43)