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Document 62012TN0051

    Processo T-51/12: Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2012 — Scooters India/IHMI — Brandconcern (LAMBRETTA)

    JO C 109 de 14.4.2012, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 109/21


    Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2012 — Scooters India/IHMI — Brandconcern (LAMBRETTA)

    (Processo T-51/12)

    2012/C 109/46

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Scooters India Ltd (Sarojininagar, India) (representante: B. Brandreth, Barrister)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brandconcern BV (Amesterdão, Holanda)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), proferida em 1 de dezembro de 2011, no processo R 2312/2010-1, na medida em que negou provimento ao recurso da recorrente contra a decisão que declarou a extinção da marca para os produtos da classe 12;

    remeter o processo ao IHMI com a recomendação por parte do Tribunal Geral para que aquele se pronunciasse no sentido de que a marca foi objeto de uma utilização séria para os produtos da classe 12, a saber «scooters, componentes e peças para veículos e aparelhos de locomoção por terra»; e

    condenar o recorrido nas despesas incorridas pela recorrente na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca nominativa «LAMBRETTA», para produtos das classes 3, 12, 14 18 e 25 — Registo de marca comunitária n.o 1495100.

    Titular da marca comunitária: A recorrente.

    Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

    Decisão da Divisão de Anulação: Extinção parcial do registo de marca comunitária n.o 1495100.

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Anulação, negação de provimento ao recurso para os restantes produtos e negação de provimento ao recurso subsidiário.

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 50.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso decidiu erradamente extinguir a marca comunitária para todos os produtos da classe 12, apesar de ter considerado que tinha sido provada a utilização séria de uma subcategoria identificável de produtos da classe 12. Além disso, cometeu um erro de direito ao não aplicar a solução do acórdão de 11 de março de 2003, Ansul BV/Ajax Brandbeveiliging BV (C-40/01), em que a utilização da marca para peças sobresselentes preserva o registo dos produtos de que essas peças são parte integrante.


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