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Document 62012TN0051
Case T-51/12: Action brought on 8 February 2012 — Scooters India v OHIM — Brandconcern (LAMBRETTA)
Processo T-51/12: Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2012 — Scooters India/IHMI — Brandconcern (LAMBRETTA)
Processo T-51/12: Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2012 — Scooters India/IHMI — Brandconcern (LAMBRETTA)
JO C 109 de 14.4.2012, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/21 |
Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2012 — Scooters India/IHMI — Brandconcern (LAMBRETTA)
(Processo T-51/12)
2012/C 109/46
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Scooters India Ltd (Sarojininagar, India) (representante: B. Brandreth, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brandconcern BV (Amesterdão, Holanda)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), proferida em 1 de dezembro de 2011, no processo R 2312/2010-1, na medida em que negou provimento ao recurso da recorrente contra a decisão que declarou a extinção da marca para os produtos da classe 12; |
— |
remeter o processo ao IHMI com a recomendação por parte do Tribunal Geral para que aquele se pronunciasse no sentido de que a marca foi objeto de uma utilização séria para os produtos da classe 12, a saber «scooters, componentes e peças para veículos e aparelhos de locomoção por terra»; e |
— |
condenar o recorrido nas despesas incorridas pela recorrente na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca nominativa «LAMBRETTA», para produtos das classes 3, 12, 14 18 e 25 — Registo de marca comunitária n.o 1495100.
Titular da marca comunitária: A recorrente.
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Decisão da Divisão de Anulação: Extinção parcial do registo de marca comunitária n.o 1495100.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Anulação, negação de provimento ao recurso para os restantes produtos e negação de provimento ao recurso subsidiário.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 50.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso decidiu erradamente extinguir a marca comunitária para todos os produtos da classe 12, apesar de ter considerado que tinha sido provada a utilização séria de uma subcategoria identificável de produtos da classe 12. Além disso, cometeu um erro de direito ao não aplicar a solução do acórdão de 11 de março de 2003, Ansul BV/Ajax Brandbeveiliging BV (C-40/01), em que a utilização da marca para peças sobresselentes preserva o registo dos produtos de que essas peças são parte integrante.