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Document 62011TN0668
Case T-668/11: Action brought on 30 December 2011 — VIP Car Solutions v Parliament
Processo T-668/11: Ação intentada em 30 de dezembro de 2011 — VIP Car Solutions/Parlamento
Processo T-668/11: Ação intentada em 30 de dezembro de 2011 — VIP Car Solutions/Parlamento
JO C 109 de 14.4.2012, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/14 |
Ação intentada em 30 de dezembro de 2011 — VIP Car Solutions/Parlamento
(Processo T-668/11)
2012/C 109/33
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: VIP Car Solutions SARL (Hoenheim, França) (representante: G. Welzer, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
condenar o Parlamento Europeu a pagar 1 408 000 euros à SARL VIP CAR SOLUTIONS; |
— |
condenar o Parlamento Europeu nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A demandante pede uma indemnização pelos danos materiais e morais que considera ter sofrido na sequência da decisão do Parlamento, de 24 de janeiro de 2007, de rejeitar a sua proposta apresentada no âmbito de um concurso público relativo ao transporte dos membros do Parlamento Europeu em veículos automóveis com condutor durante os períodos de sessão em Estrasburgo (n.o PE/2006/06/UTD/1) (1). Esta decisão foi anulada pelo acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de maio de 2009, proferido no processo T-89/07, VIP Car Solutions/Parlamento (2).
Como fundamento do recurso, a demandante invoca, a título de falta grave do Parlamento que deu lugar a um prejuízo:
— |
a violação do dever de comunicar o preço proposto pelo adjudicatário; |
— |
a violação do dever de fundamentação, na medida em que o Parlamento não forneceu nenhuma informação relativa às características e às vantagens relativas da proposta escolhida, e |
— |
um erro manifesto de apreciação, dado que o Parlamento não baseou a sua decisão de rejeição nos critérios de seleção e de adjudicação previamente definidos nos documentos do concurso. |
(1) JO 2006/S 177-187988.
(2) Colect., p. II-1403.