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Document 62011TB0656
Case T-656/11 R: Order of the Judge of the General Court hearing applications for interim measures of 16 February 2012 — Morison Menon Chartered Accountants and Others v Council (Interim relief — Common foreign and security policy — Restrictive measures against Iran with the aim of preventing nuclear proliferation — Freezing of funds and economic resources — Application for suspension of operation — No urgency)
Processo T-656/11 R: Despacho do juiz competente em matéria de providências cautelares de 16 de fevereiro de 2012 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho ( «Pedido de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas impostas contra o Irão com a finalidade de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão de execução — Falta de urgência» )
Processo T-656/11 R: Despacho do juiz competente em matéria de providências cautelares de 16 de fevereiro de 2012 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho ( «Pedido de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas impostas contra o Irão com a finalidade de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão de execução — Falta de urgência» )
JO C 109 de 14.4.2012, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/13 |
Despacho do juiz competente em matéria de providências cautelares de 16 de fevereiro de 2012 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho
(Processo T-656/11 R)
(Pedido de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas impostas contra o Irão com a finalidade de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão de execução - Falta de urgência)
2012/C 109/31
Língua do processo: inglês
Partes
Requerentes: Morison Menon Chartered Accountants (Dubai, Emiratos Árabes Unidos); Morison Menon Chartered Accountants — Dubai Office (Dubai); e Morison Menon Chartered Accountants — Sharjah Office (Sharjah, Emiratos Árabes Unidos) (representantes: H. Viaene, T. Ruys e D. Gillet, advogados)
Requerido: Conselho da União Europeia (representantes: M. M. Joséphidès e S. Kyriakopoulou, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução, por um lado, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11) e, por outro, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), na medida em que aditam à lista das pessoas e entidades cujos fundos e recursos económicos são congelados a entidade designada pelo nome de «Morison Menon Chartered Accountant».
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |