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Document 62011TB0218

    Processo T-218/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2012 — Dagher/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Retirada da lista de pessoas visadas — Pedido de medidas provisórias — Não conhecimento do mérito» )

    JO C 109 de 14.4.2012, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 109/12


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2012 — Dagher/Conselho

    (Processo T-218/11 R)

    (Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista de pessoas visadas - Pedido de medidas provisórias - Não conhecimento do mérito)

    2012/C 109/28

    Língua do processo: Francês

    Partes

    Recorrente: Habib Roland Dagher (Abidjan, Costa do Marfim) (Representantes: J.-Y. Dupeux e F. Dressen, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: B. Driessen e E. Dumitriu-Segnana, agentes)

    Objeto

    Em primeiro lugar, pedido de condenação do Conselho e da República italiana na emissão de um visto ao recorrente, em segundo lugar, pedido de suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) n.o 85/2011 do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) no 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 28, p. 32), e da Decisão 2011/71/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 28, p. 60), e, em terceiro lugar, pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelo recorrente.

    Dispositivo

    1.

    Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.

    2.

    O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


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