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Document 62011TB0218
Case T-218/11 R: Order of the President of the General Court of 27 February 2012 — Dagher v Council (Interim measures — Common foreign and security policy — Restrictive measures adopted having regard to the situation in Côte d’Ivoire — Withdrawal from the list of persons concerned — Application for interim measures — No need to adjudicate)
Processo T-218/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2012 — Dagher/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Retirada da lista de pessoas visadas — Pedido de medidas provisórias — Não conhecimento do mérito» )
Processo T-218/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2012 — Dagher/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Retirada da lista de pessoas visadas — Pedido de medidas provisórias — Não conhecimento do mérito» )
JO C 109 de 14.4.2012, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/12 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2012 — Dagher/Conselho
(Processo T-218/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista de pessoas visadas - Pedido de medidas provisórias - Não conhecimento do mérito)
2012/C 109/28
Língua do processo: Francês
Partes
Recorrente: Habib Roland Dagher (Abidjan, Costa do Marfim) (Representantes: J.-Y. Dupeux e F. Dressen, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: B. Driessen e E. Dumitriu-Segnana, agentes)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido de condenação do Conselho e da República italiana na emissão de um visto ao recorrente, em segundo lugar, pedido de suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) n.o 85/2011 do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) no 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 28, p. 32), e da Decisão 2011/71/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 28, p. 60), e, em terceiro lugar, pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias. |
2. |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |