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Document 62008TA0282

    Processo T-282/08: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 — Grazer Wechselseitige Versicherung/Comissão [ «Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo Grazer Wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Banco Burgenland — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que determina a sua devolução — Critério do investidor privado em economia de mercado — Aplicação numa situação em que o Estado atua como vendedor — Determinação do preço de mercado» ]

    JO C 109 de 14.4.2012, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 109/9


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 — Grazer Wechselseitige Versicherung/Comissão

    (Processo T-282/08) (1)

    (Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo Grazer Wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Banco Burgenland - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que determina a sua devolução - Critério do investidor privado em economia de mercado - Aplicação numa situação em que o Estado atua como vendedor - Determinação do preço de mercado)

    2012/C 109/20

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Grazer Wechselseitige Versicherung AG (Graz, Áustria) (representante: H. Wollmann, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Kreuschitz, N. Khan e K. Gross, a seguir V. Kreuschitz, N. Khan e T. Maxian Rusche, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2008/719/CE da Comissão, de 30 de abril de 2008, relativa ao auxílio estatal C 56/06 (ex NN 77/06) concedido pela Áustria no âmbito da privatização do Banco Burgenland (JO L 239, p. 32).

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Grazer Wechselseitige Versicherung AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 247, de 27.9.2008.


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