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Document 62008TA0282
Case T-282/08: Judgment of the General Court of 28 February 2012 — Grazer Wechselseitige Versicherung v Commission (State aid — Aid granted by the Austrian authorities to the Grazer Wechselseitige group (GRAWE) in connection with the privatisation of Bank Burgenland — Decision declaring the aid to be incompatible with the common market and ordering its recovery — Private investor in a market economy test — Application where the State acts as vendor — Determination of the market price)
Processo T-282/08: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 — Grazer Wechselseitige Versicherung/Comissão [ «Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo Grazer Wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Banco Burgenland — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que determina a sua devolução — Critério do investidor privado em economia de mercado — Aplicação numa situação em que o Estado atua como vendedor — Determinação do preço de mercado» ]
Processo T-282/08: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 — Grazer Wechselseitige Versicherung/Comissão [ «Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo Grazer Wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Banco Burgenland — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que determina a sua devolução — Critério do investidor privado em economia de mercado — Aplicação numa situação em que o Estado atua como vendedor — Determinação do preço de mercado» ]
JO C 109 de 14.4.2012, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 — Grazer Wechselseitige Versicherung/Comissão
(Processo T-282/08) (1)
(Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo Grazer Wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Banco Burgenland - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que determina a sua devolução - Critério do investidor privado em economia de mercado - Aplicação numa situação em que o Estado atua como vendedor - Determinação do preço de mercado)
2012/C 109/20
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Grazer Wechselseitige Versicherung AG (Graz, Áustria) (representante: H. Wollmann, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Kreuschitz, N. Khan e K. Gross, a seguir V. Kreuschitz, N. Khan e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2008/719/CE da Comissão, de 30 de abril de 2008, relativa ao auxílio estatal C 56/06 (ex NN 77/06) concedido pela Áustria no âmbito da privatização do Banco Burgenland (JO L 239, p. 32).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Grazer Wechselseitige Versicherung AG é condenada nas despesas. |