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Document 62011CB0076

    Processo C-76/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de novembro de 2011 — Tresplain Investments Ltd./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Hoo Hong Holdings Ltd [ «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigos 8. °, n. ° 4, e 52. °, n. ° 1,alínea c) — Marca comunitária figurativa Golden Elephant Brand — Pedido de declaração de nulidade da marca nacional figurativa não registada GOLDEN ELEPHANT — Remissão para o direito nacional que rege a marca anterior — Regime da ação de “common law” por uso indevido de denominação ( “action for passing off” )» ]

    JO C 109 de 14.4.2012, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 109/4


    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de novembro de 2011 — Tresplain Investments Ltd./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Hoo Hong Holdings Ltd

    (Processo C-76/11) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigos 8.o, n.o 4, e 52.o, n.o 1,alínea c) - Marca comunitária figurativa Golden Elephant Brand - Pedido de declaração de nulidade da marca nacional figurativa não registada GOLDEN ELEPHANT - Remissão para o direito nacional que rege a marca anterior - Regime da ação de “common law” por uso indevido de denominação (“action for passing off”))

    2012/C 109/06

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Tresplain Investments Ltd. (representante: B. Brandreth, Barrister)

    Recorridos: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente), Hoo Hing Holdings Ltd (representante: M. Edenborough QC)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de dezembro de 2010, Tresplain Investments/IHMI — Hoo Hing (T-303/08), com o qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular da marca figurativa comunitária «Golden Elephant Brand», para produtos da classe 30, da Decisão R 889/2007-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 7 de maio de 2008, que anulou a decisão da Divisão de Anulação que recusou o pedido de nulidade da referida marca, apresentado pelo titular da marca figurativa nacional não registada «GOLDEN ELEPHANT», para produtos da classe 30 — Interpretação e aplicação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Tresplain Investments Ltd. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 120 de 16.4.2011.


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