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Document 62010CB0462

    Processo C-462/10: Despacho do Tribunal de Justiça de 13 de janeiro de 2012 — Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Agência Europeia do Ambiente (AEA) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Contratos públicos de serviços — Concurso público — Prestação de serviços de aconselhamento em informática — Rejeição da proposta — Decisão de adjudicar o contrato a outro concorrente — Critérios de seleção e de adjudicação — Confusão dos critérios — Ponderação dos critérios — Cópia integral do relatório de avaliação — Insuficiência de fundamentação)

    JO C 109 de 14.4.2012, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 109/2


    Despacho do Tribunal de Justiça de 13 de janeiro de 2012 — Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Agência Europeia do Ambiente (AEA)

    (Processo C-462/10) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Contratos públicos de serviços - Concurso público - Prestação de serviços de aconselhamento em informática - Rejeição da proposta - Decisão de adjudicar o contrato a outro concorrente - Critérios de seleção e de adjudicação - Confusão dos critérios - Ponderação dos critérios - Cópia integral do relatório de avaliação - Insuficiência de fundamentação)

    2012/C 109/02

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representante: N. Korogiannakis, dikigoros)

    Outra parte no processo: Agência Europeia do Ambiente (AEA) (representantes: J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advocaten)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção), de 8 de julho de 2010 — Evropaïki Dynamiki/AEE (T-331/06), que negou provimento a um recurso de anulação da decisão da Agência Europeia do Ambiente, de 14 de setembro de 2006, que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do concurso público EEA/IDS/06/002, relativo à prestação de serviços de aconselhamento em informática (JO 2006/118-125101), assim como da decisão de adjudicar o contrato a outro concorrente — Critérios de adjudicação — Erro de apreciação

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 317 de 20.11.2010


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