Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TN0321

    Processo T-321/10: Recurso interposto em 4 de Agosto de 2010 — SA.PAR./IHMI — Salini Costruttori (GRUPPO SALINI)

    JO C 260 de 25.9.2010, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/25


    Recurso interposto em 4 de Agosto de 2010 — SA.PAR./IHMI — Salini Costruttori (GRUPPO SALINI)

    (Processo T-321/10)

    ()

    2010/C 260/34

    Língua em que o recurso foi interposto: italiano

    Partes

    Recorrente: SA.PAR.Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Masetti Zannini de Concina, M. Bussoletti, G. Petrocchi, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Salini Costruttori SpA (Roma, Itália

    Pedidos da recorrente

    Admitir o presente recurso;

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Abril de 2010, por violação dos artigos 52.o, n.o 1, alínea b), e 53.o, n.o 1, alínea a) do RMC e por falta de fundamentação;

    Condenar o IHMI nas despesas do presente processo e no processo na Câmara de Recurso.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca nominativa GRUPPO SALINI (pedido de registo n.o3 832 161), para serviços das classes 36, 37 e 42

    Titular da marca comunitária: A recorrente

    Parte que pede a nulidade da marca comunitária: SALINI COSTRUTTORI S.p.A.

    Direito de marca da parte que pede a nulidade: Marca notoriamente conhecida em Itália, marca de facto, nome e denominação comercial «SALINI» para serviços das classes 36, 37 e 42

    Decisão da Divisão de Anulação: Indeferiu o pedido de declaração de nulidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e declarou a nulidade da marca comunitária

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária, em conjugação com o disposto no artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, alínea c), do mesmo artigo, bem como do seu artigo 52.o, n.o 1, alínea b), e falta de fundamentação


    Top