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Document 62010TN0304

    Processo T-304/10: Recurso interposto em 14 de Julho de 2010 — dm drogeriemarkt GmbH & Co. KG/IHMI — S.E.M.T.E.E. (caldea)

    JO C 260 de 25.9.2010, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/20


    Recurso interposto em 14 de Julho de 2010 — dm drogeriemarkt GmbH & Co. KG/IHMI — S.E.M.T.E.E. (caldea)

    (Processo T-304/10)

    ()

    2010/C 260/27

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: dm drogeriemarkt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: O. Bludovsky e P. Hiller, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: S.E.M.T.E.E. (Escaldes Engornay, Andorra)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Abril de 2010, no processo R 899/2009-1 e, mediante uma rectificação, cancelar a marca da requerente;

    A título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Abril de 2010, no processo R 899/2009-1 e remeter o processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos);

    A título ainda mais subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Abril de 2010, no processo R 899/2009-1.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «caldea» em cores laranja, azul e branco, para produtos e serviços das classes 3, 35, 37, 42, 44 e 45 — Pedido de marca comunitária n.o 5691845

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo n.o 894004 da marca nominativa internacional «BALEA», para for produtos e serviços das classes 3, 5 e 8

    Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitada a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, dado que a Câmara de Recurso considerou erradamente que não havia risco de confusão entre as marcas em causa.


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