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Document 62010CN0298

    Processo C-298/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 16 de Junho de 2010 — Land Berlin/Alexander Mai

    JO C 260 de 25.9.2010, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 16 de Junho de 2010 — Land Berlin/Alexander Mai

    (Processo C-298/10)

    ()

    2010/C 260/04

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesarbeitsgericht

    Partes no processo principal

    Recorrente: Land Berlin

    Recorrido: Alexander Mai

    Questão prejudicial

    Um sistema remuneratório para os empregados da administração pública aprovado por convenção colectiva que, como o § 27 da convenção colectiva para os empregados da administração pública (Bundes-Angestelltentarifvertrag, a seguir «BAT»), em conjugação com a convenção colectiva em matéria remuneratória n.o 35 concluída em aplicação do BAT (Vergütungstarifvertrag n.o 35 zum BAT), calcula a remuneração de base para cada um dos graus remuneratórios em função de escalões etários, viola a proibição de discriminação em razão da idade consagrada no direito primário (actualmente no artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia), tal como é concretizada na Directiva 2000/78/CE (1), tendo também em conta o direito de negociação colectiva dos parceiros sociais, consagrado no direito primário (actualmente no artigo 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais)?


    (1)  Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16)


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