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Document 52010XC0904(03)
Winding-up proceedings — Decision to reduce the period of validity of the insurance contracts in respect of International Insurance Corporation (IIC) NV (Publication made in accordance with Article 3:162(5) of the Dutch Act on Financial Supervision)
Processo de liquidação — Decisão relativa à redução do período de validade dos contratos de seguro da International Insurance Corporation (IIC) NV (Publicação em conformidade com o artigo 3:162, n. ° 5, da Lei dos Países Baixos relativa à Supervisão Financeira)
Processo de liquidação — Decisão relativa à redução do período de validade dos contratos de seguro da International Insurance Corporation (IIC) NV (Publicação em conformidade com o artigo 3:162, n. ° 5, da Lei dos Países Baixos relativa à Supervisão Financeira)
JO C 239 de 4.9.2010, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/11 |
Processo de liquidação
Decisão relativa à redução do período de validade dos contratos de seguro da International Insurance Corporation (IIC) NV
(Publicação em conformidade com o artigo 3:162, n.o 5, da Lei dos Países Baixos relativa à Supervisão Financeira)
2010/C 239/05
Empresa de seguros |
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Data, entrada em vigor e natureza da decisão |
24 de Junho de 2010, regulamentação do estado de emergência (noodregeling) (já publicado, a 4 de Agosto de 2010) 4 de Agosto de 2010, decisão relativa à redução do período de validade dos contratos de seguro [artigo 3:195, n.o 1, alínea b) da Lei relativa à Supervisão Financeira]. Os contratos de seguro expiram a 1 de Setembro de 2010. A publicar agora, com base no artigo 3:162, n.o 5, da Lei relativa à Supervisão Financeira. Propomos o seguinte texto: «NOTA IMPORTANTE PARA OS CLIENTES DA INEAS Por acórdão de 4 de Agosto de 2010, o Tribunal de Primeira Instância de Amesterdão concedeu aos Senhores Pannevis e P.H.M. Versteeg, administradores nos termos da regulamentação do estado de emergência de INTERNATIONAL INSURANCE CORPORATION (IIC) NV, cuja actividade comercial é feita sob as designações de “INEAS” e “LADYCAR ONLINE”, com sede social e comercial em Entrada 123, 1096 EB Amesterdão, uma autorização especial para reduzirem o período de validade dos contratos de seguro celebrados pela IIC na sua capacidade de seguradora, em conformidade com o n.o 1, alínea b) do artigo 195.o da Lei dos Países Baixos relativa à Supervisão Financeira (Wet op het Financieel Toezicht). Nos termos desta autorização, os administradores procederam ao cancelamento, com efeitos a partir das 0 horas de 31 de Agosto de 2010, de todos os contratos de seguro da INEAS. Para mais informações, consultar o endereço Internet pertinente:
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Autoridades competentes |
Rechtbank Amsterdam |
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Autoridade de supervisão |
De Nederlandsche Bank Juiz supervisor: M.J.E. Geradts |
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Liquidatários designados |
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Legislação aplicável |
Secção 3.5.5 da Lei dos Países Baixos relativa à Supervisão Financeira |