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Document 52010XC0904(03)

    Processo de liquidação — Decisão relativa à redução do período de validade dos contratos de seguro da International Insurance Corporation (IIC) NV (Publicação em conformidade com o artigo 3:162, n. ° 5, da Lei dos Países Baixos relativa à Supervisão Financeira)

    JO C 239 de 4.9.2010, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 239/11


    Processo de liquidação

    Decisão relativa à redução do período de validade dos contratos de seguro da International Insurance Corporation (IIC) NV

    (Publicação em conformidade com o artigo 3:162, n.o 5, da Lei dos Países Baixos relativa à Supervisão Financeira)

    2010/C 239/05

    Empresa de seguros

    International Insurance Corporation (IIC) NV, INEAS e LadyCarOnline

    Entrada 123

    1096 EB Amsterdam

    NEDERLAND

    Data, entrada em vigor e natureza da decisão

    24 de Junho de 2010, regulamentação do estado de emergência (noodregeling) (já publicado, a 4 de Agosto de 2010)

    4 de Agosto de 2010, decisão relativa à redução do período de validade dos contratos de seguro [artigo 3:195, n.o 1, alínea b) da Lei relativa à Supervisão Financeira]. Os contratos de seguro expiram a 1 de Setembro de 2010.

    A publicar agora, com base no artigo 3:162, n.o 5, da Lei relativa à Supervisão Financeira. Propomos o seguinte texto:

    «NOTA IMPORTANTE PARA OS CLIENTES DA INEAS

    Por acórdão de 4 de Agosto de 2010, o Tribunal de Primeira Instância de Amesterdão concedeu aos Senhores Pannevis e P.H.M. Versteeg, administradores nos termos da regulamentação do estado de emergência de INTERNATIONAL INSURANCE CORPORATION (IIC) NV, cuja actividade comercial é feita sob as designações de “INEAS” e “LADYCAR ONLINE”, com sede social e comercial em Entrada 123, 1096 EB Amesterdão, uma autorização especial para reduzirem o período de validade dos contratos de seguro celebrados pela IIC na sua capacidade de seguradora, em conformidade com o n.o 1, alínea b) do artigo 195.o da Lei dos Países Baixos relativa à Supervisão Financeira (Wet op het Financieel Toezicht). Nos termos desta autorização, os administradores procederam ao cancelamento, com efeitos a partir das 0 horas de 31 de Agosto de 2010, de todos os contratos de seguro da INEAS. Para mais informações, consultar o endereço Internet pertinente:

     

    http://www.ineas.nl

     

    http://www.ineas.de

     

    http://www.ladycaronline.de

     

    http://www.ineas.es

     

    http://www.ineas.fr»

    Autoridades competentes

    Rechtbank Amsterdam

    Autoridade de supervisão

    De Nederlandsche Bank

    Juiz supervisor: M.J.E. Geradts

    Liquidatários designados

    Senhores Pannevis e P.H.M. Versteeg

    Amstelveenseweg 638

    1081 JJ Amsterdam

    NEDERLAND

    Legislação aplicável

    Secção 3.5.5 da Lei dos Países Baixos relativa à Supervisão Financeira


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