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Document 62007TA0109

    Processo T-109/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 — L'Oréal/IHMI — Spa Monopole (SPA THERAPY) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SPA THERAPY — Marca nominativa nacional anterior SPA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 ]

    JO C 113 de 16.5.2009, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/33


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 — L'Oréal/IHMI — Spa Monopole (SPA THERAPY)

    (Processo T-109/07) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SPA THERAPY - Marca nominativa nacional anterior SPA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

    2009/C 113/68

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: L’Oréal SA (Paris, França) (representante: E. Baud, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Outra parte na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: E. Cornu, L. De Brouwer e D. Moreau, advogados)

    Objecto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Janeiro de 2007 (processo R 468/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a L’Oréal SA

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A L’Oréal SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 140, de 23.6.2007.


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