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Document 62008CA0342

    Processo C-342/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 96/82/CE — Artigo 11. o , n. o  1, alínea c) — Falta de elaboração dos planos de emergência externos — Transposição incompleta)

    JO C 113 de 16.5.2009, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/13


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

    (Processo C-342/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 96/82/CE - Artigo 11.o, n.o 1, alínea c) - Falta de elaboração dos planos de emergência externos - Transposição incompleta)

    2009/C 113/26

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e A. Sipos, agentes)

    Demandado: Reino da Bélgica (representante: T. Materne, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Falta de elaboração dos planos de emergência externos para as medidas a tomar fora dos estabelecimentos, conforme previsto no artigo 9.o da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 10, p. 13)

    Dispositivo

    1)

    Não tendo garantido a elaboração de um plano de emergência externo para todos os estabelecimentos referidos no artigo 9.o da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2)

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 285 de 08.11.2008


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