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Document 62008CA0331

    Processo C-331/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Responsabilidade ambiental — Directiva 2004/35/CE — Prevenção e reparação de danos ambientais)

    JO C 113 de 16.5.2009, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/13


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

    (Processo C-331/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Responsabilidade ambiental - Directiva 2004/35/CE - Prevenção e reparação de danos ambientais)

    2009/C 113/25

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e U. Wölker, agentes)

    Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56)

    Dispositivo

    1)

    Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, o Grão–Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o desta directiva.

    2)

    O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 272 de 25.10.2008.


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